Contrato de Sociedade N.º 912/2005 de 15 de Junho

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 912/2005 de 15 de Junho de 2005

SOUSA & FURTADO, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2934; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 4/ 10 de Maio de 2005.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que entre Luís Manuel Resendes de Almeida Sousa e Nelson Luís Frias Furtado foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma SOUSA & FURTADO, LDA.

Artigo 2.º

1 - A sociedade tem a sua sede na Rua Coronel Silva Leal, 27, freguesia de Ponta Delgada, São José, concelho de Ponta Delgada e durará por tempo indeterminado.

2 - A gerência poderá mudar a sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar, transferir ou extinguir, quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em Portugal ou no estrangeiro.

Artigo 3.º

1 - A sociedade tem por objecto, a compra e venda de motociclos, ciclomotores, motos de água, bicicletas e seus materiais de manutenção e acessórios.

2 - A sociedade pode exercer qualquer das actividades que constituem o seu objecto em Portugal ou no estrangeiro.

Artigo 4.º

1 - A sociedade poderá adquirir ou alienar participações sociais noutras sociedades, com o mesmo ou diferente objecto, constituídas ou a constituir e ainda, com meros fins de colocação de capitais, adquirir ou alienar quaisquer obrigações e demais títulos para o efeito adequados.

2 - A sociedade poderá associar-se ou cooperar com outras entidades nacionais ou estrangeiras, na formação de sociedades, consórcios, associações em participação, agrupamentos complementares ou qualquer outro tipo de exercício em comum de uma actividade económica.

3 - Mediante deliberação dos sócios poderá a sociedade derrogar os preceitos dispositivos do código das sociedades comerciais supletivamente aplicáveis.

Artigo 5.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, correspondente à soma de duas quotas, uma de valor nominal de quatro mil euros, pertencente ao sócio Luís Manuel Resendes de Almeida Sousa e outra de mil euros, pertencente ao sócio Nelson Luís Frias Furtado.

Artigo 6.º

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