Contrato de Sociedade N.º 1026/2005 de 15 de Julho

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 1026/2005 de 15 de Julho de 2005

PHYSIOCAT, CENTRO AJUDAS TÉCNICAS, MEIOS COMPLEMENTARES, DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICOS, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2922; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 54/ 4 de Abril de 2005.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que entre Rogério Manuel Freire Ferreira Machado e a sociedade Farmaçor - Comércio de Produtos Químicos-Farmacêuticos dos Açores, Lda., foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

  1. A sociedade adopta a firma PHYSIOCAT, CENTRO AJUDAS TÉCNICAS, MEIOS COMPLEMENTARES DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICOS, LDA., tem sede na Avenida Príncipe de Mónaco, 6, r/c Dtº, freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada e durará por tempo indeterminado.

  2. O seu objecto consiste no comércio e serviços para venda de equipamentos e material para ortopedia, reabilitação física, podologia e meios complementares de diagnóstico e terapêuticos.

  3. 1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:

    - Uma de vinte mil euros pertencente ao sócio, Rogério Manuel Freire Ferreira Machado.

    - Uma quota de cinco mil euros, pertencente à sociedade, Farmaçor — Comércio de Produtos Químicos-Farmacêuticos dos Açores, Lda.

    2 - Poderão ser feitas prestações suplementares de capital até ao limite máximo de cinco vezes o capital social, em cada momento vigente.

  4. 1 - A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, incumbe aos gerentes que sejam eleitos por deliberação dos sócios, tomada por qualquer das formas legalmente previstas no código das sociedades comerciais.

    2 - Fica, desde já, nomeado gerente, o sócio, Rogério Manuel Freire Ferreira Machado, com remuneração ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.

    3 - A sociedade vincula-se em...

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