Contrato de Sociedade N.º 1003/2004 de 15 de Julho
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 1003/2004 de 15 de Julho de 2004
ARMINDO MONIZ, UNIPESSOAL, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2747; identificação de pessoa colectiva n.º ; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 11/ 19 de Dezembro de 2003.
Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:
Certifica que Armindo Lameiro Moniz constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
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Firma, sede início de actividade e duração
1 - A sociedade adopta a firma ARMINDO MONIZ, UNIPESSOAL, LDA., e tem a sua seda Rua das Quintas, 2, da Freguesia da Fajã de Baixo, concelho de Ponta Delgada, (Açores).
2 - A sociedade inicia a sua actividade nesta data e durará por tempo indeterminado.
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Objecto social
O objecto social é: Comércio a retalho de tintas e vernizes e prestação de serviços à construção civil.
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Capital social, quota
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único é de cinco mil euros e constituído por uma quota única do mesmo valor, que pertence ao mesmo sócio, Armindo Lameiro Moniz.
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Decisões do sócio
1 - O sócio único exerce as competências das assembleias gerais, sem prejuízo do definido na cláusula subsequente.
2 - As decisões do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada.
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Gerência, vinculação da sociedade
1 - A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele incubem ao sócio único, que é, desde já, designado gerente.
2 - O gerente está dispensado de caução e terá, ou não remuneração, consoante o que vier a ser decidido em assembleia geral.
3 - Basta a assinatura do gerente para obrigar a sociedade.
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Derrogação de normas dispositivas
As normas dispositivas do código das sociedades comerciais podem ser derrogadas por decisão do sócio.
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Aquisição de participações sociais
1 - A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente do da própria sociedade, em sociedades reguladas por leis especiais e em...
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