Contrato de Sociedade N.º 1003/2004 de 15 de Julho

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 1003/2004 de 15 de Julho de 2004

ARMINDO MONIZ, UNIPESSOAL, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2747; identificação de pessoa colectiva n.º ; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 11/ 19 de Dezembro de 2003.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que Armindo Lameiro Moniz constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

  1. Firma, sede início de actividade e duração

    1 - A sociedade adopta a firma ARMINDO MONIZ, UNIPESSOAL, LDA., e tem a sua seda Rua das Quintas, 2, da Freguesia da Fajã de Baixo, concelho de Ponta Delgada, (Açores).

    2 - A sociedade inicia a sua actividade nesta data e durará por tempo indeterminado.

  2. Objecto social

    O objecto social é: Comércio a retalho de tintas e vernizes e prestação de serviços à construção civil.

  3. Capital social, quota

    O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único é de cinco mil euros e constituído por uma quota única do mesmo valor, que pertence ao mesmo sócio, Armindo Lameiro Moniz.

  4. Decisões do sócio

    1 - O sócio único exerce as competências das assembleias gerais, sem prejuízo do definido na cláusula subsequente.

    2 - As decisões do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada.

  5. Gerência, vinculação da sociedade

    1 - A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele incubem ao sócio único, que é, desde já, designado gerente.

    2 - O gerente está dispensado de caução e terá, ou não remuneração, consoante o que vier a ser decidido em assembleia geral.

    3 - Basta a assinatura do gerente para obrigar a sociedade.

  6. Derrogação de normas dispositivas

    As normas dispositivas do código das sociedades comerciais podem ser derrogadas por decisão do sócio.

  7. Aquisição de participações sociais

    1 - A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente do da própria sociedade, em sociedades reguladas por leis especiais e em...

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