Contrato de Sociedade N.º 127/2006 de 16 de Janeiro
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 127/2006 de 16 de Janeiro de 2006
SDVP - SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DE HABITAÇÃO SOCIAL DA VILA DA POVOAÇÃO, SA
Conservatória do Registo Comercial de Povoação. Matrícula n.º 00171; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/ 2 de Setembro de 2005.
Paulo Jorge Medeiros Araújo, 2.º Ajudante em exercício, na Conservatória do Registo Comercial de Povoação:
Certifica que entre as sociedades Aldeiasilha - Promoção Imobiliária, SA, Sociedade de Construções A. Faustino e Hélder, SA, Correia & Vasconcelos - Imóveis e Gestão, SA, Simosil - Comércio, Indústria e Equipamentos de Construção Civil, Lda., e João H. T. Câmara, Lda., foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
CAPÍTULO I
Denominação, sede, representação, objecto e participações
Artigo 1.º
Denominação
A sociedade adopta a denominação SDVP - SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DE HABITAÇÃO SOCIAL DA VILA DA POVOAÇÃO, SA.
Artigo 2.º
Sede e representação
1 - A sede social é na Rua D.ª Adelaide Cabral Amaral, s/n, Lomba do Alcaide, da freguesia de Nossa Senhora dos Remédios, concelho da Povoação.
2 - Por simples deliberação do conselho de administração, pode a sede ser deslocada para outro local dentro do mesmo concelho.
Artigo 3.º
Objecto
E tem como objecto:
-
Desenvolvimento, implementação, construção, gestão e exploração da habitação social no concelho da Povoação;
-
Aquisição e alienação de imóveis, no âmbito de projectos de requalificação urbana e necessários ao desenvolvimento do seu objecto.
Artigo 4.º
Participações
A sociedade pode participar na constituição de sociedades ou adquirir participações em quaisquer sociedades, de tipo, natureza e objecto diversos do seu e bem assim associar-se com outras entidades por meio de agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou quaisquer outras formas associativas.
CAPÍTULO II
Capital, acções e obrigações
Artigo 5.º
Capital social
O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil euros, divididos em cinquenta mil acções ordinárias com o valor nominal de um euro cada uma.
Artigo 6.º
Representação do capital social
1 - As acções podem ser: nominativas, ou ao portador ou meramente escriturais, reciprocamente convertíveis.
2 - As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, cinquenta, cem, quinhentas, mil, cinco mil e dez mil acções, sendo permitida a sua concentração ou divisão.
3 - Os títulos físicos serão assinados por dois administradores...
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