Contrato de Sociedade N.º 127/2006 de 16 de Janeiro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 127/2006 de 16 de Janeiro de 2006

SDVP - SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DE HABITAÇÃO SOCIAL DA VILA DA POVOAÇÃO, SA

Conservatória do Registo Comercial de Povoação. Matrícula n.º 00171; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/ 2 de Setembro de 2005.

Paulo Jorge Medeiros Araújo, 2.º Ajudante em exercício, na Conservatória do Registo Comercial de Povoação:

Certifica que entre as sociedades Aldeiasilha - Promoção Imobiliária, SA, Sociedade de Construções A. Faustino e Hélder, SA, Correia & Vasconcelos - Imóveis e Gestão, SA, Simosil - Comércio, Indústria e Equipamentos de Construção Civil, Lda., e João H. T. Câmara, Lda., foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

CAPÍTULO I

Denominação, sede, representação, objecto e participações

Artigo 1.º

Denominação

A sociedade adopta a denominação SDVP - SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DE HABITAÇÃO SOCIAL DA VILA DA POVOAÇÃO, SA.

Artigo 2.º

Sede e representação

1 - A sede social é na Rua D.ª Adelaide Cabral Amaral, s/n, Lomba do Alcaide, da freguesia de Nossa Senhora dos Remédios, concelho da Povoação.

2 - Por simples deliberação do conselho de administração, pode a sede ser deslocada para outro local dentro do mesmo concelho.

Artigo 3.º

Objecto

E tem como objecto:

  1. Desenvolvimento, implementação, construção, gestão e exploração da habitação social no concelho da Povoação;

  2. Aquisição e alienação de imóveis, no âmbito de projectos de requalificação urbana e necessários ao desenvolvimento do seu objecto.

    Artigo 4.º

    Participações

    A sociedade pode participar na constituição de sociedades ou adquirir participações em quaisquer sociedades, de tipo, natureza e objecto diversos do seu e bem assim associar-se com outras entidades por meio de agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou quaisquer outras formas associativas.

    CAPÍTULO II

    Capital, acções e obrigações

    Artigo 5.º

    Capital social

    O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil euros, divididos em cinquenta mil acções ordinárias com o valor nominal de um euro cada uma.

    Artigo 6.º

    Representação do capital social

    1 - As acções podem ser: nominativas, ou ao portador ou meramente escriturais, reciprocamente convertíveis.

    2 - As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, cinquenta, cem, quinhentas, mil, cinco mil e dez mil acções, sendo permitida a sua concentração ou divisão.

    3 - Os títulos físicos serão assinados por dois administradores...

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