Contrato de Sociedade N.º 266/2006 de 15 de Fevereiro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 266/2006 de 15 de Fevereiro de 2006

GEDERNOR - CONSTRUÇÃO E GESTÃO DE EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS, RECREATIVOS E TURÍSTICOS DO NORDESTE, SA

Conservatória do Registo Comercial de Nordeste. Matrícula n.º 00047/ 13 de Dezembro de 2005; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 2/ 13 de Dezembro de 2005.

Cidália Maria Moniz da Ponte Sousa, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Nordeste:

Certifica que entre o Nordeste Activo - Empresa Municipal de Actividades Desportivas, Recreativas e Turísticas, EM; Irmãos Cavaco - Construções Açores, SA; Irmãos Cavaco, SA; José de Simas Moniz & Filhos, Lda.; Antecipe - Construção e Engenharia, Lda.; Construções e Carpintaria Nordestense, Lda.; Construções Achadense, Lda.; foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

CAPÍTULO I

Denominação, sede, representação, objecto e participações

Artigo 1.º

Denominação

A sociedade adopta a denominação GEDERNOR - CONSTRUÇÃO E GESTÃO DE EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS, RECREATIVOS E TURÍSTICOS DO NORDESTE, SA.

Artigo 2.º

Sede e representação

1 - A sede social é na Rua António Alves de Oliveira, 46 - 9630-147 Nordeste.

2 - Por simples deliberação do conselho de administração pode a sede ser deslocada para outro local dentro do mesmo concelho.

Artigo 3.º

Objecto

O objecto da sociedade consiste na construção, gestão e conservação de equipamentos desportivos e recreativos, bem como na construção e gestão de infra-estruturas turísticas e urbanísticas. Em complemento destas actividades, poderá a sociedade exercer directamente ou em colaboração com terceiros actividades acessórias ou subsidiárias do objecto principal, bem como outros ramos de actividade conexos, incluindo a prestação de serviços, que não prejudiquem a prossecução do objecto e que tenham em vista a melhor utilização dos seus recursos disponíveis.

Artigo 4.º

Participações

A sociedade pode participar na constituição de sociedades ou adquirir participações em quaisquer sociedades já constituídas e bem assim associar-se com outras entidades por meio de agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou quaisquer outras formas associativas.

CAPÍTULO II

Capital, acções e obrigações

Artigo 5.º

Capital social

O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00 € (cinquenta mil euros), divididos em cinquenta mil acções ordinárias com o valor nominal de um euro cada uma.

Artigo 6.º

Representação do capital social

1 - As acções...

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