Alteração do Contrato de Sociedade N.º 322/2005 de 28 de Fevereiro

EMPRESAS

Alteração do Contrato de Sociedade n.º 322/2005 de 28 de Fevereiro de 2005

M. COSTA GESTÃO DE ESPAÇOS IMOBILIÁRIOS, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 154; identificação de pessoa colectiva n.º 512005699; inscrição n.º 14; número e data da apresentação, 51/ 12 de Janeiro de 2005.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que a sociedade em epígrafe aumentou o seu capital e mudou a firma para Caetano & Mont'Alverne, Imobiliária, SA, tendo sido transformada em sociedade anónima, ficando a reger-se pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

Denominação, duração e sede

1 - A sociedade adopta a firma CAETANO & MONT'ALVERNE, IMOBILIÁRIA, SA, e tem a sua sede na Rua de São Gonçalo, 223, freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada.

2 - O conselho de administração poderá deliberar livremente a deslocação de sede dentro do mesmo concelho ou concelho limítrofe, bem como a criação, mudança ou extinção de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

Objecto

1 - A sociedade tem por objecto:

A prossecução de actividades imobiliárias, por conta própria ou de outrém, incluindo o arrendamento de bens imobiliários e a compra e venda de imóveis e a revenda dos adquiridos para esse fim e ainda a prestação de serviços técnicos de administração e gestão.

2 - E pode adquirir e ou alienar participações sociais em sociedades de direito nacional ou estrangeiro com objecto idêntico ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação

CAPÍTULO II

Capital social e acções

Artigo 3.º

Capital social e sua representação

1 - O capital social é de cinquenta mil euros, integralmente realizado, dividido e representado por dez mil acções com o valor nominal de cinco euros cada uma.

2 - As acções representativas do capital da sociedade serão escriturais seguindo o regime das nominativas.

3 - Sempre que haja aumento do capital, os accionistas terão preferência na subscrição de novas acções na proporção das que já possuírem.

4 - Quando tituladas, as acções poderão ser agrupadas em títulos de cinco, dez, cem, mil e dez mil acções.

5 - Os títulos representativos das acções, quer provisórios quer definitivos, serão sempre assinados por dois administradores ou por um administrador e um procurador com poderes especiais para o acto.

CAPÍTULO III

Órgãos sociais

Secção I

Assembleia geral

Artigo 4.º

Constituição da assembleia geral

À assembleia geral, na qual terão assento apenas os accionistas com direito a voto, isto é detentores de no mínimo cem acções, compete deliberar sobre...

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