Alteração do Contrato de Sociedade N.º 303/2005 de 28 de Fevereiro

EMPRESAS

Alteração do Contrato de Sociedade n.º 303/2005 de 28 de Fevereiro de 2005

COSTA & COSTA, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 1036; identificação de pessoa colectiva n.º 512014850; inscrição n.º 28; número e data da apresentação, 49/ 12 de Janeiro de 2005.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que a sociedade em epígrafe aumentou o seu capital e mudou a firma para Caetano & Mont'Alverne, Distribuição Alimentar, SA, tendo sido transformada em sociedade anónima, ficando a reger-se pelo seguinte contrato:

Denominação, duração, sede e objecto

Artigo 1.º

Denominação, duração e sede

1 - A sociedade adopta a firma CAETANO & MONT'ALVERNE, DISTRIBUIÇÃO ALIMENTAR, SA, e tem a sua sede na Rua de São Gonçalo, 223, freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada.

2 - O conselho de administração poderá deliberar livremente a deslocação de sede dentro do mesmo concelho ou concelho limítrofe, bem como a criação, mudança ou extinção de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

Objecto

1 - A sociedade tem por objecto:

O comércio a retalho em supermercados e hipermercados, comércio a retalho, por grosso e distribuição de produtos alimentares, bebidas, tabaco e outros produtos incluindo têxtil, vestuário, calçado, mobiliário, artigos de iluminação e outros artigos para o lar, electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão, instrumentos musicais, discos e produtos similares, livros, jornais e artigos de papelaria, máquinas e outro material para escritório, material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, relógios e artigos de ourivesaria, brinquedos e jogos, artigos de desporto, de campismo, caça e lazer; indústria de panificação e pastelaria, transformação e embalamento de carnes; exploração de bares, restaurantes e similares; construção e gestão de espaços comerciais; prestação de serviços de logística e transportes e serviços técnicos de administração e gestão.

2 - E pode adquirir e ou alienar participações sociais em sociedades de direito nacional ou estrangeiro, com objecto idêntico ou diferente, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.

CAPÍTULO II

Capital social e acções

Artigo 3.º

Capital social e sua representação

1 - O capital social é de oito milhões, novecentos e cinquenta mil euros, integralmente realizado, dividido e representado por duzentas mil acções com o valor nominal de cinco euros cada uma.

2 - As acções representativas do capital da sociedade serão escriturais seguindo o regime das nominativas.

3 - Sempre que haja aumento do capital, os accionistas terão...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT