Contrato de Sociedade N.º 231/2005 de 15 de Fevereiro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 231/2005 de 15 de Fevereiro de 2005

LIMA & BETTENCOURT - IMOBILIÁRIA, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2875; identificação de pessoa colectiva n.º; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 8/ 15 de Dezembro de 2004.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que entre Dinarte Manuel do Rego Lima e Maria Goreti Espínola Bettencourt Lima foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

  1. A sociedade adopta a firma LIMA & BETTENCOURT — IMOBILIÁRIA, LDA., tem sede na Estrada Regional, Edifício Pópulo, 3.º andar - esq°, freguesia de São Roque, deste concelho de Ponta Delgada e durará por tempo indeterminado.

  2. O seu objecto consiste na compra e venda de imóveis, (revenda dos adquiridos para esse fim) e operações de loteamento.

  3. 1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil euros e corresponde à soma de duas quotas iguais de dez mil euros, pertencendo uma a cada um dos sócios Dinarte Manuel do Rego Lima e Maria Goreti Espínola Bettencourt Lima.

    2 - Poderão ser feitas prestações suplementares de capital até cinquenta vezes o valor do capital social, em cada momento vigente.

  4. 1 - A administração e representação da sociedade compete a um ou mais gerentes, remunerados ou não, conforme foi deliberado em assembleia geral.

    2 - Fica, desde já nomeado gerente, por direito especial o sócio fundador Dinarte Manuel do Rego Lima.

    3 - A sociedade vincula-se em todos os actos e contratos com a assinatura do gerente que exerce o cargo por direito especial.

    4 - Á gerência para além dos poderes correntes, são reconhecidos os seguintes poderes especiais, dispensando a intervenção de outro órgão:

    1. Comprar e vender, quaisquer veículos automóveis;

    2. Permutar e onerar, quaisquer bens imóveis, bem como contrair empréstimos;

    3. Celebrar arrendamentos, activa ou passivamente, bem como os contratos-promessa de arrendamento e ainda contratos-promessa de compra e venda;

    4. Trespassar ou tomar de trespasse estabelecimentos comerciais;

    5. Deslocar ou transferir a sede para outro local dentro do mesmo concelho ou...

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