Contrato de Sociedade N.º 539/2004 de 15 de Abril

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 539/2004 de 15 de Abril de 2004

ARQO - ARQUITECTOS ASSOCIADOS, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2766; identificação de pessoa colectiva n.º ; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 40/26 de Janeiro de 2004.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que entre Paulo Alexandre Raposo de Melo e Patrícia de Fátima Vieira d'Andrade e Melo foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

  1. A sociedade adopta a firma “ARQO - ARQUITECTOS ASSOCIADOS, LDA.”, tem sede na Travessa do Arco, 8, 1.º Esq., freguesia de S. Sebastião, concelho de Ponta Delgada e durará por tempo indeterminado.

  2. O seu objecto consiste na realização de estudos, projectos, avaliações e fiscalizações no âmbito do planeamento, arquitectura e engenharia.

  3. O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil euros e corresponde à soma de duas quotas iguais, pertencendo uma a cada um dos sócios Paulo Alexandre Raposo de Melo e Patrícia de Fátima Vieira d'Andrade e Melo.

  4. 1 - A administração e representação da sociedade, dispensada de caução, compete a um ou mais gerentes, que poderão ou não ser remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.

    2 - Ficam, desde já, nomeados gerentes os sócios fundadores Paulo Alexandre Raposo de Melo e Patrícia de Fátima Vieira d'Andrade e Melo.

    3 - A sociedade vincula-se em todos os actos e contratos pela assinatura de um gerente.

    4 - A gerência, para além dos poderes correntes, são reconhecidos os seguintes poderes especiais, dispensando a intervenção de outro órgão:

    1. - Comprar, onerar e alienar por qualquer forma em direito permitida, bens móveis e imóveis;

    2. - Confessar, desistir e transigir em quaisquer pleitos em que a sociedade seja parte, activa ou passivamente, podendo, assim, conferir tais poderes a mandatário judicial, quando exigível;

    3. - Celebrar arrendamentos, activa ou passivamente;

    4. - Trespassar ou tomar de trespasse...

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