Contrato-Programa N.º 235/2009 de 25 de Setembro
A Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência cooperar com as entidades do associativismo da Região garantindo-lhes apoio financeiro para o desenvolvimento das suas actividades desportivas;
O Clube Desportivo Ribeirense propõe-se organizar o Torneio de Voleibol Rota Faina Baleeira, em seniores femininos, iniciativa de interesse desportivo no âmbito do desenvolvimento da modalidade;
Para concretizar essa intenção o Clube solicitou apoio para juntar a outras colaborações de entidades diversas a quem recorreu;
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 65.º do Capítulo VIII, do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, e com o Decreto Legislativo Regional n.º 37/2003/A, de 4 de Novembro é celebrado entre:
A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD, e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD, representados por Rui Alberto Gouveia dos Santos, respectivamente Director Regional e Presidente do Conselho de Administração, como primeiros outorgantes;
O Clube Desportivo Ribeirense, adiante designada por CDR, representada por João Hermínio Tomé, Presidente da Direcção, como segundo outorgante;
é celebrado o presente contrato programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto deste contrato a forma de concretização do processo de cooperação entre as partes contratantes no que concerne ao apoio para a organização do Torneio de Voleibol Rota Faina Baleeira, em seniores femininos, apresentados pelo segundo outorgante e aceite pelos primeiros outorgantes.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e o prazo de execução termina a 30 de Novembro de 2009.
Cláusula 3.ª
Apoios
A DRD e o FRD comprometem-se a prestar, para os efeitos referidos na cláusula primeira, os seguintes apoios:
-
- Atribuição de uma comparticipação financeira, por verbas do FRD, para prossecução do objecto definido na Cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 17.166,80 conforme o programa apresentado, no montante global previsível de € 5.600,00.
-
- Isenção do pagamento das taxas pela utilização de instalações desportivas oficiais, no valor...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO