Contrato-Programa N.º 228/2005 de 29 de Novembro

D.R. DA EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO

Contrato-Programa n.º 228/2005 de 29 de Novembro de 2005

À Secretaria Regional da Educação e Ciência, através da Direcção Regional da Educação Física e Desporto, compete cooperar com as entidades do associativismo desportivo da Região, garantindo apoio financeiro para o desenvolvimento das suas actividades.

Às entidades do associativismo desportivo, nomeadamente às Associações de Modalidade e de Desportos e aos Clubes, compete, coordenar, na Região, as orientações das respectivas Federações e promover, regulamentar e dirigir, a nível local a prática de actividades desportivas.

Assim, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 4/99/A de 21 de Janeiro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2003/A, de 28 de Agosto, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional da Educação Física e Desporto, adiante designada por DREFD, como primeiro outorgante, devidamente representada por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional;

2) O Clube Columbófilo de São Miguel, adiante designada por CCSM, como segundo outorgante, devidamente representada por Luís Machado Soares, Presidente da Direcção;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes, no que respeita à execução do programa de desenvolvimento de actividades de promoção de actividades desportivas da columbófilia, que o CCSM apresentou à DREFD e se propõe realizar no corrente ano.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O período de vigência do presente contrato decorre desde 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 2005.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

O montante da comparticipação financeira a conceder pelo primeiro outorgante, para a prossecução dos programas compreendidos no presente contrato, terá o valor global de € 2.000,00.

Cláusula 4.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª, será disponibilizada atempadamente, em prestações a determinar e serão efectuadas por verbas do Plano 2005.

Cláusula 5.ª

Atribuições do clube

São atribuições do clube:

1 - Executar o programa de actividades apresentado à DREFD, que constitui objecto do presente contrato, designadamente a organização das provas previstas, de forma a atingir os objectivos expressos naquele programa;

2 - Apresentar à...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT