Contrato-Programa n.º 64/2023 de 6 de março de 2023

Data de publicação06 Março 2023
Número da edição46
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SeçãoSérie 2

Considerando que a Secretaria Regional da Saúde e Desporto, através da Direção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região;

Considerando que as entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente as Associações de Andebol da Região, têm como objeto coordenar as orientações da respetiva Federação e promover, regulamentar e dirigir, a nível local, a prática de atividades desportivas do andebol.

Considerando que a Associação de Andebol da Ilha Terceira, no que respeita à atividade competitiva de âmbito local, apresentou o relatório de execução de 2022 e o programa de desenvolvimento desportivo para 2023, bem como a demografia federada correspondente à época desportiva anterior;

Considerando que nos termos do ponto 4.2 da Portaria n.º 147/2015 de 10 de novembro de 2015, está prevista, numa primeira fase, a celebração de contratos-programa, após a apreciação dos programas de desenvolvimento desportivo e dos relatórios de execução, tendo por referência o valor do contrato-programa do ano anterior;

Considerando que os objetivos, a serem operacionalizados pelo segundo outorgante, só serão acordados em reunião anual da modalidade, a sua contratualização será registada, posteriormente, em sede de aditamento ao presente-contrato-programa de desenvolvimento desportivo.

Assim, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, na sua redação atual que aprova o Regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo, conjugado com a Portaria n.º 147/2015 de 10 de novembro de 2015, com o Despacho n.º 100/2023 de 20 de janeiro, publicado no Jornal Oficial n.º 15, II Série, de 20...

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