Contrato-Programa n.º 53/2023 de 1 de março de 2023

Data de publicação01 Março 2023
Gazette Issue43
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SectionSérie 2

Considerando que a Secretaria Regional da Saúde e Desporto, através da Direção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região;

Considerando que as entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente as associações de voleibol e de desportos com prática da modalidade, têm como objeto coordenar as orientações da respetiva Federação promovendo, regulamentando e dirigindo, a nível regional, a prática de atividades desportivas do voleibol;

Considerando que as associações de voleibol e de desportos com prática da modalidade apresentaram um programa de desenvolvimento desportivo destinado a atividades competitivas de âmbito regional e nacional e arbitragem regional para 2023, e que, em conformidade com as decisões tomadas na reunião anual foram acordados os quadros competitivos a apoiar;

Considerando que a Associação de Desportos da Ilha Graciosa subscreveu o programa de desenvolvimento desportivo.

Assim, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o Regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo, conjugado com a Resolução do Conselho do Governo n.º 127/2022 de 5 de agosto, Declaração de Retificação n.º 7/2022, de 9 de agosto de 2022, com o Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/A, de 6 de julho, na sua redação...

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