Contrato-Programa N.º 35/2011 de 4 de Março

A Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região.

As entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente as Associações de Atletismo e de Desportos com prática da modalidade, têm como objecto coordenar as orientações da respectiva Federação e promover, regulamentar e dirigir, a nível regional a prática de actividades desportivas.

Assim, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A de 2 de Dezembro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada por António da Silva Gomes, Director Regional;

2) A Associação de Atletismo de S. Miguel, adiante designada por AASM, devidamente representada por João Manuel Jácome dos Santos, Presidente da direcção; a Associação de Atletismo da Ilha Terceira, adiante designada por AAIT, devidamente representada por Bruno Filipe da Silva Bettencourt, Presidente da associação; a Associação de Atletismo do Pico, adiante designada por AAP, devidamente representada por José António Sousa da Silva, Secretário da Direcção e a Associação de Desportos da Ilha do Faial, adiante designada por ADIF, devidamente representada por Eduardo Manuel Andrade Gomes, Presidente da direcção, ou segundos outorgantes;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que respeita ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo destinado ao desenvolvimento de actividades de âmbito regional e nacional do atletismo, apresentado pelos segundos outorgantes e aceite pelo primeiro outorgante.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua assinatura e o prazo de execução termina a 31 de Dezembro de 2011.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante, para a prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 218.714,30, conforme o programa apresentado, é de € 183.576,80 sendo:

1 - € 83.753,00...

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