Contrato-Programa N.º 381/2011 de 26 de Dezembro

  1. Outorgante: A Direção Regional da Cultura, representada pelo Diretor Regional da Cultura, Jorge Paulus Bruno;

  2. Outorgante: A Fábrica da Igreja Paroquial Nossa Senhora Mãe de Deus da Povoação, pessoa coletiva n.º 512009074, representada, neste ato pelo pároco Octávio Henrique Ribeiro de Medeiros, titular do cartão de cidadão n.º 1166757, contribuinte fiscal n.º 175411450, residente em Rua Pe. Ernesto Jacinto Raposo n.º 2, concelho da Povoação;

E por eles foi dito que celebram entre si o presente contrato-programa, ao abrigo do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2000/A, de 30 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2008/A, de 7 de julho para a conclusão do restauro do órgão da igreja Nossa Senhora Mãe de Deus da Povoação, e de acordo com o estipulado nas seguintes cláusulas:

  1. 1 - O 1.º outorgante atribui ao 2.º outorgante a quantia de 76.087,79 € (setenta e seis mil, oitenta e sete euros e setenta e nove cêntimos), a título de subsídio, correspondente ao custo do tratamento de conservação e restauro do órgão da igreja Paroquial Nossa Senhora Mãe de Deus da Povoação, de acordo com o projeto aprovado e que faz parte do presente contrato.

    2 - A comparticipação em causa será repartida em dois anos económicos de 2011 e 2012, na quantia de 22.826,33 € (vinte e dois mil, oitocentos e vinte e seis euros e trinta e três cêntimos) em 2011 e na quantia de 53.261,46 € (cinquenta e três mil, duzentos e sessenta e um euros e quarenta e seis cêntimos) em 2012, conforme autorização de repartição de encargos exarada em 2 de novembro de 2011 pelo Vice-Presidente do Governo Regional, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2009/A, de 5 de junho.

  2. 1 - O processamento do subsídio será escalonado da seguinte forma:

    - 30% do valor global (22.826,33 €) após o início da intervenção;

    - 60% do valor global (45.652,68 €), após estarem executados 50% dos trabalhos comparticipados

    - 10% do valor global (7.608,78 €), após a entrega do relatório final de conclusão.

    2 - O pagamento de cada uma das percentagens da comparticipação depende da apresentação por parte do 2.º outorgante, da documentação comprovativa do início da intervenção ou do tratamento efetuado e da aprovação prévia dos trabalhos, por parte do 1.º...

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