Contrato-Programa N.º 299/2008 de 25 de Agosto

Considerando que à Direcção Regional de Turismo compete, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 35º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho, enquanto órgão executivo da Secretaria Regional da Economia, “promover ou apoiar as acções desencadeadas no âmbito da oferta turística regional, bem como as iniciativas de promoção turística da Região (...)”;

Considerando que o “Clube Naval da Horta”, doravante designado CNH, é uma associação de natureza desportiva, recreativa e cultural, que tem por objecto a promoção e a divulgação da Ilha do Faial e da Região Autónoma dos Açores, no que se refere às actividades relacionadas com o mar;

Considerando que o CNH tem uma vasta experiência na organização de eventos relacionados com esta temática, tendo desde longa data desenvolvido actividades que projectam os Açores nos mercados internacionais;

Considerando que o CNH, se propõe a realizar eventos directamente ligados ao mar ou conexos com esta actividade, que promovem os Açores nos mercados externos e podem contribuir para o alargamento da oferta de actividades e/ou produtos complementares;

Considerando que o sector turístico é um dos actuais pilares económicos dos Açores, estando o desenvolvimento económico da Região directamente dependente e relacionado com o seu crescimento, exigindo o aparecimento de actividades que complementem e diversifiquem a oferta, e que ao mesmo tempo contribuam para a divulgação e a promoção do destino Açores no exterior;

Considerando que a atribuição de um apoio financeiro no montante de € 130 000,00 (cento e trinta mil euros) se encontra autorizada pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 57/2008,de 15 de Abril.

Outorgam o presente contrato-programa:

Primeira: REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES/Secretaria Regional da Economia, como primeira outorgante, adiante designada abreviadamente por RAA/S R E, representada pelo Secretário Regional da Economia, Duarte José Botelho da Ponte, no exercício dos poderes nele delegados;

Segunda: Clube Naval da Horta, adiante designada abreviadamente por CNH, pessoa colectiva nº 512 023 093 com sede no Cais de Santa Cruz na Horta representada neste acto pelo Presidente da Direcção, João Pedro Terra Garcia e pelo Tesoureiro António Fernando da Silva Goulart Rosa.

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

1-Constitui objecto do presente Contrato a atribuição de comparticipação financeira à entidade outorgante, nos termos das cláusulas seguintes com vista à concretização do plano de actividades de divulgação turística do destino Açores, referente a 2008, da responsabilidade do CNH que se anexa a este contrato-programa e dele faz parte integrante.

2-Qualquer alteração do plano de actividades e das acções referidas no número anterior carece de aprovação da Direcção Regional de Turismo (DRT), precedida de pedido escrito devidamente fundamentado.

Cláusula 2.ª

Acções da responsabilidade do “CNH”

1-Constitui obrigação do CNH a realização das acções identificadas no plano em anexo.

2-Os investimentos a realizar pelo CNH na concretização das medidas previstas no número anterior, ascendem até 30 de Novembro de 2008, a € 158 425 000.00.

Cláusula 3.ª

Apoio financeiro

1-O apoio financeiro a prestar pela RAA/S R E para a execução do plano de actividades referido na cláusula 1.ª é no montante de € 130 000,00 (cento e trinta mil euros).

2-O apoio financeiro fixado no número anterior será pago da seguinte forma:

  1. 50% Após a assinatura do contrato;

  2. 50% A 30 de Setembro do ano em curso com a apresentação de relatório descritivo referente às acções já realizadas.

    Cláusula 4.ª

    Obrigações do CNH

    São obrigações do CNH:

    a)Prestar à DRT, nos prazos que lhe forem fixados, para o efeito, todas as informações por esta solicitadas acerca da execução das acções subjacentes ao presente contrato-programa, nomeadamente apresentando comprovativos da efectiva realização das despesas;

    b)Remeter à DRT, até ao dia 29 de Fevereiro de 2009, um relatório final de actividades, onde sejam descritas em pormenor as acções realizadas e as despesas efectuadas, acompanhado de elementos de prova;

    c)Manter regularizadas as suas situações tributária e contributiva perante a Segurança Social e as Finanças;

    d)Manter a sua contabilidade organizada, de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade;

    e)Organizar e manter, durante cinco anos, um processo individual de onde constem todos os documentos de despesa relacionados com as acções a implementar, devidamente numerados e classificados.

    Cláusula 5.ª

    Outras obrigações do CNH

    São...

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