Contrato-Programa N.º 61/2008 de 10 de Março

A Secretaria Regional da Educação e Ciência, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região.

As entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente as Associações de Atletismo e de Desportos com prática da modalidade, têm como objecto coordenar as orientações da respectiva Federação e promover, regulamentar e dirigir, a nível regional a prática de actividades desportivas.

Assim, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional;

2) A Associação de Atletismo de São Miguel, adiante designada por AASM, devidamente representada por João Manuel Jácome dos Santos, Presidente da direcção; a Associação de Atletismo da Ilha Terceira, adiante designada por AAIT, devidamente representada por Orlando Oviedo Gonçalves, Secretário-geral da associação; a Associação de Atletismo do Pico, adiante designada por AAP, devidamente representada por Mário Silva, Secretário Técnico da associação e a Associação de Desportos da Ilha do Faial, adiante designada por ADIF, devidamente representada por Francisco Casimiro Pinto Botelho, ou segundos outorgantes;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que respeita ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo destinado ao desenvolvimento de actividades de âmbito regional e nacional do atletismo, apresentado pelos segundos outorgantes e aceite pelo primeiro outorgante.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e o prazo de execução termina a 31 de Dezembro de 2008.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante, para a prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 241.567,00, conforme o programa apresentado, é de € 162.763,00, sendo:

1 - € 82.761,50 para...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT