Contrato-Programa N.º 91/2010 de 22 de Abril
A Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência cooperar com as entidades do associativismo da Região garantindo-lhes apoio financeiro para o desenvolvimento de actividades desportivas;
As Associações de Atletismo e de Desportos com prática da modalidade apresentaram o projecto Centro de Formação de Atletismo dos Açores, que engloba um plano de preparação e participação nos Jogos das Ilhas “Açores 2010”, delegando na Associação de Atletismo da Ilha de São Miguel a responsabilidade de operacionalizar esse projecto;
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Capítulo VI, do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho é celebrado entre:
A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD, representada por António da Silva Gomes, Director Regional, como primeiro outorgante;
A Associação de Atletismo de São Miguel, adiante designada por AASM, como segundo outorgante e em representação das restantes associações, representada por João Manuel Jácome dos Santos, Presidente da Direcção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto deste contrato a forma de concretização do processo de cooperação entre as partes contratantes no que concerne ao apoio para o desenvolvimento do projecto Centro de Formação de Atletismo dos Açores, que engloba um plano de preparação e participação nos Jogos das Ilhas “Açores 2010”, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e o prazo de execução termina a 30 de Setembro de 2010.
Cláusula 3.ª
Apoios
-
- O montante da comparticipação financeira a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 24.796,00 conforme o programa apresentado, é de € 16.334,00.
-
- A DRD garante a utilização de instalações desportivas oficiais integradas no parque desportivo regional, para a realização dos treinos, ao abrigo do artigo 80.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro e da portaria 110/2002, de 12 de Dezembro, em condições a acordar com os...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO