Contrato n.º 1166/2006, de 27 de Outubro de 2006

Contrato n.o 1166/2006

Contrato-programa - Enquadramento técnico

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 3/2006, celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal e a Federaçáo Portuguesa de Trampolins e Desportos Acrobáticos.

Entre o:

1 - O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcçáo, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante;

2 - A Federaçáo Portuguesa de Trampolins e Desportos Acrobáticos, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Avenida de Joáo Crisóstomo, 35, 2.o, esquerdo, 1050-125 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 502489855, aqui representada por Maria Celeste Baptista Gil, na qualidade de presidente, adiante designada por Federaçáo ou segundo outorgante.

Considerando que:

a) Mediante o contrato-programa n.o 3/2006, celebrado em 17 de Fevereiro de 2006, foi concedida pelo Instituto do Desporto de Portugal uma comparticipaçáo financeira à Federaçáo para execuçáo do programa de enquadramento técnico, que a Federaçáo apresentou e se propóe levar a efeito no decurso do corrente ano; b) Face ao enquadramento legal em vigor, a direcçáo do Instituto do Desporto de Portugal deliberou cessar as requisiçóes de professores que vinham sendo efectuadas junto do Ministério da Educaçáo para o exercício de funçóes técnico-pedagógicas em federaçóes desportivas, com efeitos a partir do ano lectivo de 2006-2007, tendo sido dada orientaçáo a essas federaçóes para procederem à requisiçáo dos professores directamente ao Ministério da Educaçáo e ou à contrataçáo de outros técnicos com habilitaçáo equivalente; c) No âmbito do financiamento ao movimento associativo, se torna necessário dotar a Federaçáo dos meios financeiros necessários para

Pedro Miguel dos Santos

Silva.

23 526 fazer face a este encargo que a partir de Setembro passará a ser assumido directamente por si:

é celebrado o contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.a

Comparticipaçáo financeira

É acrescida da importância de E 17 482, a comparticipaçáo financeira concedida na alínea b) do n.o 1 da cláusula 3.a do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 3/2006.

Cláusula 2.a

Objecto do contrato

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