Contrato n.º 1162/2006, de 27 de Outubro de 2006

Contrato n.o 1162/2006

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 102-A/2006 Enquadramento técnico

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 102/2006, celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal e a Federaçáo Portuguesa de Basquetebol

Entre:

1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcçáo, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante;

2) A Federaçáo Portuguesa de Basquetebol, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Rua da Madalena, 179, 2.o, 1149-033 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 501240802, aqui representada por Mário Rui Tavares Saldanha, na qualidade de presidente, adiante designada por Federaçáo ou segundo outorgante;

e considerando que:

  1. Mediante o contrato-programa n.o 102/2006, celebrado em 30 de Março, foi concedida pelo IDP uma comparticipaçáo financeira à Federaçáo para execuçáo do programa de enquadramento técnico, que a Federaçáo apresentou e se propóe levar a efeito no decurso do corrente ano;

  2. Face ao enquadramento legal em vigor, a direcçáo do IDP deliberou cessar as requisiçóes de professores que vinham sendo efectuadas junto do Ministério da Educaçáo para o exercício de funçóes técnico-pedagógicas em federaçóes desportivas, com efeitos a partir do ano lectivo de 2006-2007, tendo sido dada orientaçáo a essas fede-

raçóes para procederem à requisiçáo dos professores directamente ao Ministério da Educaçáo e ou à contrataçáo de outros técnicos com habilitaçáo equivalente; c) No âmbito do financiamento ao movimento associativo, torna-se necessário dotar a Federaçáo dos meios financeiros necessários para fazer face a este encargo, que a partir de Setembro passará a ser assumido directamente por si:

É celebrado o contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.a

Comparticipaçáo financeira

É acrescida da importância de E 134 444 a comparticipaçáo financeira concedida na alínea b) do n.o 1 da cláusula 3.a do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 102/2006.

Cláusula 2.a

Objecto do contrato

Este reforço destina-se a comparticipar os encargos com a execuçáo do programa de enquadramento técnico relativamente à...

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