Contrato n.º 1159/2006, de 27 de Outubro de 2006

Contrato n.o 1159/2006

Contrato-programa - Enquadramento técnico

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 38-A/2006, celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal e a Federaçáo Portuguesa de Rugby

Entre:

1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcçáo, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante; e

2) A Federaçáo Portuguesa de Rugby, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Rua de Julieta Ferráo, 12, 3.o, sala 303, 1600-131 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 501617523, aqui representada por Dídio Pestana de Aguiar, na qualidade de presidente, adiante designada por Federaçáo ou segundo outorgante;

E considerando que:

  1. Mediante o contrato-programa n.o 38/2006, celebrado em 21 de Fevereiro de 2006, foi concedida pelo IDP uma comparticipaçáo financeira à Federaçáo para execuçáo do programa de enquadramento técnico que a Federaçáo apresentou e se propóe levar a efeito no decurso do corrente ano;

  2. Face ao enquadramento legal em vigor, a direcçáo do IDP deliberou cessar as requisiçóes de professores que vinham sendo efectuadas junto do Ministério da Educaçáo para o exercício de funçóes técnico-pedagógicas em federaçóes desportivas, com efeitos a partir do ano lectivo de 2006-2007, tendo sido dada orientaçáo a essas federaçóes para procederem à requisiçáo dos professores directamente ao Ministério da Educaçáo e ou à contrataçáo de outros técnicos com habilitaçáo equivalente;

  3. No âmbito do financiamento ao movimento associativo, se torna necessário dotar a Federaçáo dos meios financeiros necessários para fazer face a este encargo, que, a partir de Setembro, passará a ser assumido directamente por si:

É celebrado o contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.a

Comparticipaçáo financeira

É acrescida da importância de E 32 618 a comparticipaçáo financeira concedida na alínea b) do n.o 1 da cláusula 3.a do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 38/2006.

Cláusula 2.a

Objecto do contrato

Este reforço destina-se a comparticipar os encargos com a execuçáo do programa de Enquadramento técnico relativamente à requisiçáo de professores e ou...

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