Contrato n.º 1156/2006, de 27 de Outubro de 2006

Contrato n.o 1156/2006

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 257/2006 Enquadramento técnico

De acordo com os artigos 65.o e 66.o da Lei n.o 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo, e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei n.o 432/91, de 6 de Novembro, em conjugaçáo com o disposto no artigo 7.o dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 96/2003, de 7 de Maio, entre:

1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcçáo, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante; e

2) A Federaçáo Portuguesa de Futebol, pessoa colectiva de direito privado titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Rua de Alexandre Herculano, 58, 1250-012 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 500110387, aqui representada por Gilberto Parca Madaíl, na qualidade de presidente, adiante designada por Federaçáo ou segundo outorgante;

Considerando que:

  1. Face ao enquadramento legal em vigor, a direcçáo do IDP deliberou cessar as requisiçóes de professores que vinham sendo efectuadas junto do Ministério da Educaçáo para o exercício de funçóes técnico-pedagógicas em federaçóes desportivas, com efeitos a partir do ano lectivo de 2006-2007, tendo sido dada orientaçáo a essas federaçóes para procederem à requisiçáo dos professores directamente ao Ministério da Educaçáo e ou à contrataçáo de outros técnicos com habilitaçáo equivalente; b) No âmbito do financiamento ao movimento associativo se torna necessário dotar a Federaçáo dos meios financeiros necessários para fazer face a este encargo, que a partir de Setembro passará a ser assumido directamente por si:

    é celebrado o contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

    Cláusula 1.a

    Objecto do contrato

    Constitui objecto do presente contrato a concessáo de uma comparticipaçáo financeira, a qual se destina à execuçáo do programa de enquadramento técnico, que inclui os professores requisitados para o exercício de funçóes técnico-pedagógicas e ou a contrataçáo de outros técnicos com habilitaçáo equivalente, que a Federaçáo apresentou no IDP e se propóe levar a efeito no decurso do corrente ano. Cláusula 2.a

    Período de execuçáo do programa

    O prazo de execuçáo do programa objecto de comparticipaçáo financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de Dezembro de 2006.

    Cláusula 3.a

    Comparticipaçáo financeira

    1 - A comparticipaçáo financeira a prestar pelo IDP à Federaçáo para apoio exclusivo à execuçáo do programa referido na cláusula 1.a é do montante de E 143 531, destinado a comparticipar os custos com o enquadramento técnico indicado no anexo I a este contrato, o qual faz parte integrante do mesmo.

    2 - A alteraçáo dos fins a...

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