Contrato n.º 1045/2006, de 04 de Outubro de 2006

Contrato n.o 1045/2006

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 134/2006

Desenvolvimento da prática desportiva e enquadramento técnico

De acordo com os artigos 65.o e 66.o da Lei n.o 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei n.o 432/91, de 6 de Novembro, em conjugaçáo com o disposto no artigo 7.o dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre:

1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcçáo, adiante designado por IDP ou primeiro outorgante; e

2) A Federaçáo Portuguesa de Tiro com Arco, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede no Lar Feminino da Faculdade de Motricidade Humana, Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada, Dafundo, número de identificaçáo de pessoa colectiva 501429832, aqui representada por Carlos Guilherme Beato de Freitas, na qualidade de presidente, adiante designada por Federaçáo ou segundo outorgante;

um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.a

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concessáo de uma comparticipaçáo financeira que se destina à execuçáo dos programas de actividades de desenvolvimento da prática desportiva e enquadramento técnico que a Federaçáo apresentou no IDP e se propóe levar a efeito no decurso do corrente ano.

Cláusula 2.a

Período de execuçáo do programa

O prazo de execuçáo do programa objecto da comparticipaçáo financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de Dezembro de 2006.

Cláusula 3.a

Comparticipaçáo financeira

1 - A comparticipaçáo financeira a prestar pelo IDP à Federaçáo, para apoio exclusivo à execuçáo dos programas de actividades referidos na cláusula 1.a, é do montante de E 83 600, sendo:

  1. O montante de E 65 000 destinado a comparticipar a execuçáo do programa de desenvolvimento da prática desportiva apresentado, com a seguinte distribuiçáo:

    A quantia de E 30 000 destinada a comparticipar exclusivamente os custos com a organizaçáo e gestáo da Federaçáo;

    20...

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