Contrato n.º 1394/2006, de 30 de Novembro de 2006
Contrato n.o 1394/2006
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 17-A/2006 - Enquadramento técnico
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 17/2006, celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal e a Federaçáo Portuguesa de Hóquei
Entre o:
1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcçáo, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante; e
2) A Federaçáo Portuguesa de Hóquei, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Avenida do Dr. Antunes Guimaráes, 961, Zona do Pereiró, 4100-082 Porto, número de identificaçáo de pessoa colectiva 501742220, aqui representada por José Pedro Sarmento de Rebocho Lopes, na qualidade de presidente, adiante designada por Federaçáo ou segundo outorgante:
Considerando que:
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Mediante o contrato-programa n.o 17/2006, celebrado em 21 de Fevereiro de 2006, foi concedida pelo Instituto do Desporto de Portugal uma comparticipaçáo financeira à Federaçáo para execuçáo do programa de enquadramento técnico, que a Federaçáo apresentou e se propóe levar a efeito no decurso do corrente ano; b) Face ao enquadramento legal em vigor, a direcçáo do Instituto do Desporto de Portugal deliberou cessar as requisiçóes de professores que vinham sendo efectuadas junto do Ministério da Educaçáo para o exercício de funçóes técnico-pedagógicas em federaçóes desportivas, com efeitos a partir do ano lectivo de 2006-2007, tendo sido dada orientaçáo a essas federaçóes para procederem à requisiçáo dos professores directamente ao Ministério da Educaçáo e ou à contrataçáo de outros técnicos com habilitaçáo equivalente; c) No âmbito do financiamento ao movimento associativo, se torna necessário dotar a Federaçáo dos meios financeiros necessários para fazer face a este encargo que a partir de Setembro passará a ser assumido directamente por si:
é celebrado o contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.a
Comparticipaçáo financeira
É acrescida da importância de E 10 446, a comparticipaçáo financeira concedida na alínea b) do n.o 1 da cláusula 3.a do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 17/2006.
Cláusula 2.a
Objecto do contrato
Este reforço destina-se a...
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