Contrato n.º 1226/2006, de 08 de Novembro de 2006

Contrato n.o 1226/2006

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 258/2006 Enquadramento técnico

De acordo com os artigos 65.o e 66.o da Lei n.o 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo, e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei n.o 432/91, de 6 de Novembro, em conjugaçáo com o disposto no artigo 7.o dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 96/2003, de 7 de Maio, entre:

1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcçáo, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante; e

2) A Federaçáo de Patinagem de Portugal, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 114, 1700-032 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 501065326, aqui representada por Fernando Elias Claro, na qualidade de presidente, adiante designada por Federaçáo ou segundo outorgante;

Considerando que:

  1. Face ao enquadramento legal em vigor, a direcçáo do Instituto do Desporto de Portugal deliberou cessar as requisiçóes de professores que vinham sendo efectuadas junto do Ministério da Educaçáo para o exercício de funçóes técnico-pedagógicas em federaçóes desportivas, com efeitos a partir do ano lectivo de 2006-2007, tendo sido dada orientaçáo a essas federaçóes para procederem à requisiçáo dos professores directamente ao Ministério da Educaçáo e ou à contrataçáo de outros técnicos com habilitaçáo equivalente;

  2. No âmbito do financiamento ao movimento associativo, se torna necessário dotar a Federaçáo dos meios financeiros necessários para fazer face a este encargo, que a partir de Setembro, passará a ser assumido directamente por si:

é celebrado o contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.a

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concessáo de uma comparticipaçáo financeira, a qual se destina à execuçáo do programa de enquadramento técnico, que inclui os professores requisitados para o exercício de funçóes técnico-pedagógicas e ou a contrataçáo de outros técnicos com habilitaçáo equivalente, que a...

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