Contrato n.º 889/2017
Data de publicação | 28 Novembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., e Federação Equestre Portuguesa |
Contrato n.º 889/2017
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/405/DD/2017
Equitação para Todos
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante;
2) O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Avenida Conde Valbom, n.º 63, 1069-178 Lisboa, NIPC 600055930, aqui representado por Humberto Santos, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como INR, I. P., ou 2.º outorgante; e
3) A Federação Equestre Portuguesa, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Av. Manuel da Maia, 26, 4.º, direito, 1000-201 Lisboa, NIPC 501678220, aqui representada por Luís Manuel Cidade Pereira de Moura, na qualidade de Presidente, adiante designada por 3.º outorgante.
Considerando que:
A) Compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos dos seus Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, apoiar a prática das atividades físicas e desportivas bem como promover a adoção de estilos de vida ativos e saudáveis, de forma transversal em todas as áreas da sociedade e de forma acessível a todos os cidadãos;
B) O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., tem por missão assegurar o planeamento, a execução e coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência, designadamente o direito à prática do desporto e ao alto rendimento, conforme preveem os artigos 38.º e 39.º da Lei n.º 38/2004 de 18 de agosto;
C) A Federação Equestre Portuguesa, através das atividades que promove e de acordo com o programa desportivo apresentado junto do IPDJ, I. P., enquadra-se na prossecução dos objetivos previstos pelo PNDpT, contribuindo para a promoção da prática desportiva, da saúde e do bem-estar junto dos cidadãos portugueses;
D) No âmbito da estratégia de generalização da prática da atividade física e desportiva dos portugueses, no seguimento do que estabelece o n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, assim como o que expressam as Orientações Europeias para a Atividade Física, compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., enquanto organismo central da Administração Pública responsável pelas áreas da atividade física e do desporto, o desenvolvimento de programas nacionais conducentes à concretização do objetivo acima mencionado;
E) Nos termos da referida Portaria n.º 11/2012, 11 de janeiro, artigo 6.º, n.º 2, alínea a), compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a promoção da mobilização da população para a prática desportiva, tendo sido criado nesse sentido o Programa Nacional de Desporto para Todos (PNDpT);
F) A atividade física e o desporto assumem um papel fundamental no processo de reabilitação, promoção e inclusão social quer no domínio motor, cognitivo, afetivo-social e psicológico;
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei...
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