Contrato n.º 821/2018
Court | Educação e Autarquias Locais - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e Município de Montemor-o-Velho |
Section | Serie II |
Published date | 20 Novembro 2018 |
Contrato n.º 821/2018
Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico
Ano letivo de 2016/2017
Considerando que a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares sucede, nas atribuições, às Direções Regionais de Educação, conforme disposto na alínea c) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, procedeu-se à atualização do primeiro outorgante do contrato-programa.
O Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, publicado em anexo ao Despacho n.º 8452-A/2015 de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 148 de 31 de julho, prevê a atualização anual do valor da comparticipação do Ministério da Educação, no n.º 2 do seu artigo 4.º, estabelecendo-se a adenda seguinte.
Adenda
Entre:
Primeiro Outorgante: Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, com o número de identificação de pessoa coletiva n.º 600086020, representada por Maria Manuela Faria, Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, adiante designado como primeiro outorgante; e
Segundo Outorgante: Município de Montemor-o-Velho com o número de pessoa coletiva n.º 501272976 representado por Emílio Augusto Ferreira Torrão, Presidente da Câmara, adiante designado como segundo outorgante;
é celebrada a presente adenda ao Contrato do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, que se rege pelo disposto no Regulamento de acesso ao financiamento deste Programa, aprovado pelo Despacho n.º 22 251/2005, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 205, de 25 de outubro, bem como pelo artigo 5.º do Despacho n.º 8452-A/2015 de 31 de julho, publicado no Diário da República n.º 148, de 31 de julho, sendo atualizado pela cláusula seguinte.
Cláusula primeira
A cláusula 3.ª do contrato-programa, no contexto do ano letivo 2016/2017, passa a ter a seguinte redação:
«Comparticipação financeira
1 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de 0,14 euros por aluno, num universo previsto de 656 alunos abrangidos, prevendo-se o valor máximo de financiamento de 16.531,20 euros.
2 - O segundo outorgante compromete-se a...
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