Contrato n.º 779/2017

Data de publicação14 Novembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoEducação e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e Associação Recreativa Alfandeguense

Contrato n.º 779/2017

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo - N.º CP/530/PRID/2017

Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas 2017

Ao abrigo do regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro;

Entre:

O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, adiante designado por IPDJ ou 1.º outorgante, neste ato representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo; e

A/O Associação Recreativa Alfandeguense, com sede na/o Rua 25 de Abril - Apartado 1, 5350-999 Alfândega da Fé, NIPC 500794146, aqui representada/a por Carlos Manuel Gomes Alendouro, na qualidade de Presidente da Direção, designada por 2.º outorgante;

é celebrado o presente contrato-programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

1 - O presente contrato-programa tem por objeto a concessão de uma comparticipação financeira pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante, a qual se destina à realização da obra Reabilitação das Infraestruturas Desportivas da Associação Recreativa Alfandeguense (cobertura e sistema de águas), sita na/o Rua 25 de Abril, concelho de Alfândega da Fé e distrito de Bragança, promovida pela/o Associação Recreativa Alfandeguense, e a executar por esta/e na qualidade de dono da obra, e de acordo com a proposta e/ou o projeto aprovados pelo 1.º outorgante, os quais se anexam ao presente contrato, e que passam a fazer dele parte integrante (Anexo I).

2 - Da proposta e/ou projeto referidos no número anterior constam, designadamente, a planta de localização e os estudos prévios ou descrições técnicas, de acordo com o disposto nos artigos 11.º, n.º 2, alínea c) e 12.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 2.ª

Legitimidade para realizar a obra

O 2.º outorgante encontra-se legitimado para realizar as intervenções no âmbito deste programa, na qualidade de proprietário ou noutra condição, que inclua a garantia de permanência do clube/associação instalações intervencionadas durante 10 anos a contar da data de conclusão das obras, conforme documento anexo ao presente contrato (Anexo II)

Cláusula 3.ª

Custos e repartição de encargos

1 - Para a prossecução da intervenção referida na cláusula 1.ª, com o Custo Elegível de 30.312,77 (euro) (trinta mil, trezentos e doze euros e setenta e sete cêntimos), será concedida, pelo 1.º ao 2.º outorgante, na qualidade de dono da obra, uma comparticipação total de 12.500,00 (euro) (doze mil e quinhentos...

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