Contrato n.º 777-B/2016
Data de publicação | 30 Dezembro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. |
Contrato n.º 777-B/2016
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/407/DD/2016
Apoio à Atividade Desportiva
Centros de Formação Desportiva: Um Mar de Oportunidades!
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Canoagem, pessoa coletiva de direito privado, com sede no Centro Náutico Eng. Edgar Cardoso, Rua Manuel Pinto de Lima S/N Oliveira do Douro 4430-750 Vila Nova de Gaia, NIPC 500869944, aqui representada por Vítor Manuel Taborda Félix, na qualidade de Presidente, adiante designado por 2.º outorgante.
Considerando que:
A) Compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos dos seus Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, apoiar a prática das atividades físicas e desportivas assim como promover os estilos de vida ativos e saudáveis, de forma transversal em todas as áreas da sociedade e de forma acessível a todos os cidadãos;
B) Nos termos da referida Portaria n.º 11/2012, 11 de janeiro, artigo 6.º, n.º 2, alínea d), compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. estimular e apoiar a execução de projetos que tenham como finalidade o reforço da participação das mulheres e dos jovens na prática do desporto competindo, ainda, em conformidade com a alínea e), do n.º 2 do mesmo artigo, apoiar a dinamização e operacionalização de projetos de cooperação intersetorial, em especial do desporto escolar e atividades náuticas;
C) A Federação Portuguesa de Canoagem, através das atividades que promove e de acordo com o programa desportivo apresentado junto do IPDJ, I. P., enquadra-se na prossecução dos objetivos previstos no reforço da participação dos jovens na prática desportiva, nomeadamente, a participação nos projetos de cooperação intersetorial, em especial do desporto escolar e atividades náuticas, de modo a contribuir para a promoção da prática desportiva, da saúde e do bem-estar junto dos cidadãos portugueses.
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira ao 2.º outorgante que se destina ao apoio em material didático-pedagógico a prestar ao Programa "Centros de Formação Desportiva: Um Mar de oportunidades!" conforme proposta apresentada ao 1.º outorgante constante do Anexo II a este contrato-programa, o qual faz parte...
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