Contrato n.º 762/2022

Data de publicação11 Novembro 2022
Número da edição218
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Autarquias Locais - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e Município de Vila Flor
N.º 218 11 de novembro de 2022 Pág. 179
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO E AUTARQUIAS LOCAIS
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e Município de Vila Flor
Contrato n.º 762/2022
Sumário: Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Forne-
cimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico — ano letivo
de 2016-2017.
Contrato -programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento
de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico — Ano letivo de 2016/2017
Considerando que a Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares sucede, nas atribuições,
às Direções Regionais de Educação, conforme disposto na alínea c) do artigo 12.º do Decreto -Lei
n.º 266 -F/2012, de 31 de dezembro, procedeu -se à atualização do primeiro outorgante do contrato-
-programa.
O Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento
de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, publicado em anexo ao Despacho
n.º 8452 -A/2015 de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 148 de 31 de julho,
prevê a atualização anual do valor da comparticipação do Ministério da Educação, no n.º 2 do seu
artigo 4.º, estabelecendo -se a adenda seguinte.
Adenda
Entre:
Primeiro Outorgante: Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares, com o número de iden-
tificação de pessoa coletiva n.º 600086020, representada por João Miguel dos Santos Gonçalves,
Diretor -Geral dos Estabelecimentos Escolares, adiante designado como primeiro outorgante; e
Segundo Outorgante: Município de Vila Flor com o número de pessoa coletiva n.º 506696464
representado por Fernando Francisco Teixeira de Barros, Presidente da Câmara, adiante designado
como segundo outorgante;
é celebrada a presente adenda ao Contrato do Programa de Generalização do Fornecimento de
Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, que se rege pelo disposto no Regu-
lamento de acesso ao financiamento deste Programa, aprovado pelo Despacho n.º 22 251/2005,
publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 205, de 25 de outubro, bem como pelo artigo 5.º
do Despacho n.º 8452 -A/2015 de 31 de julho, publicado no Diário da República n.º 148, de 31 de
julho, sendo atualizado pela cláusula seguinte.
Cláusula primeira
A cláusula 3.ª do contrato -programa, no contexto do ano letivo 2016/2017, passa a ter a
seguinte redação:
«Comparticipação financeira
1 — O primeiro outorgante compromete -se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante
através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a
pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de 0.52 euros por aluno, num
universo previsto de 176 alunos abrangidos, prevendo -se o valor máximo de financiamento de
16473.6 euros.
2 — O segundo outorgante compromete -se a registar trimestralmente na aplicação informática
disponibilizada pelo primeiro outorgante o número de refeições efetivamente servidas, por escola
e por escalão, que servirá de base ao cálculo da comparticipação efetiva.

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