Contrato n.º 725/2017

Data de publicação26 Outubro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoEducação e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e Clube Desportivo Recreativo e Cultural Amarense

Contrato n.º 725/2017

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/528/PRID/2017

Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas 2017

Ao abrigo do regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo -, em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro;

Entre:

O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, adiante designado por IPDJ ou 1.º outorgante, neste ato representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo; e

O Clube Desportivo Recreativo e Cultural Amarense, com sede na Rua Cancela da Cruz, 24, 4720-051 Amares, NIPC 500794391, aqui representado por Alberto Martins Antunes, na qualidade de Presidente da Direção, designado por 2.º outorgante;

é celebrado o presente contrato-programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

1 - O presente contrato-programa tem por objeto a concessão de uma comparticipação financeira pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante, a qual se destina à realização da obra Reabilitação das Instalações do Clube Desportivo Recreativo e Cultural Amarense (cobertura e arranjos), sita na Rua Cancela da Cruz, 24, concelho de Amares e distrito de Braga, promovida pelo Clube Desportivo Recreativo e Cultural Amarense, e a executar por este na qualidade de dono da obra, e de acordo com a proposta e/ou o projeto aprovados pelo 1.º outorgante, os quais se anexam ao presente contrato, e que passam a fazer dele parte integrante (Anexo I).

2 - Da proposta e/ou projeto referidos no número anterior constam, designadamente, a planta de localização e os estudos prévios ou descrições técnicas, de acordo com o disposto nos artigos 11.º, n.º 2, alínea c), e 12.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 2.ª

Legitimidade para realizar a obra

O 2.º outorgante encontra-se legitimado para realizar as intervenções no âmbito deste programa, na qualidade de proprietário ou noutra condição, que inclua a garantia de permanência do clube instalações intervencionadas durante 10 anos a contar da data de conclusão das obras, conforme documento anexo ao presente contrato (Anexo II).

Cláusula 3.ª

Custos e repartição de encargos

1 - Para a prossecução da intervenção referida na cláusula 1.ª, com o Custo Elegível de 19.000,00 (euro) (dezanove mil euros), será concedida, pelo 1.º ao 2.º outorgante, na qualidade de dono da obra, uma comparticipação total de 9.000,00 (euro) (nove mil euros), que será proporcionalmente...

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