Contrato n.º 719/2017

Data de publicação25 Outubro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Estabelecimentos de Ensino Superior - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e Universidade do Porto

Contrato n.º 719/2017

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo N.º CP/372/DD/2017

Apoio à Atividade Desportiva 2017

Operacionalização do Sistema de Vigilância e Monitorização da Atividade Física e Desportiva 2017

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e

2 - A Universidade do Porto, fundação pública com regime de direito privado, pessoa coletiva com o NIF 501413197, através da sua unidade orgânica Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, sita na Rua Dr. Plácido Costa 91, 4200-450, Porto, com o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) 901866750, representada pelo Prof. Doutor António Manuel Leal Ferreira Mendonça da Fonseca, na qualidade de Diretor em regime de substituição e em exercício interino de funções, abaixo abreviadamente designada por 2.º Outorgante.

Considerando que:

A) Compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos dos seus Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, apoiar a prática das atividades físicas e desportivas, bem como promover os estilos de vida ativos e saudáveis de forma transversal a todos os setores da sociedade portuguesa, contribuindo desta forma para as tornar mais acessíveis a todos os cidadãos;

B) No âmbito da estratégia de generalização da prática da atividade física e desportiva junto dos cidadãos portugueses, no seguimento do que estabelece o n.º 1. do artigo 6.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, assim como de acordo com o expressado pelas Orientações Europeias para a Atividade Física, compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., enquanto organismo da Administração Pública central responsável pelas áreas da atividade física e do desporto, o desenvolvimento de programas nacionais conducentes à concretização do objetivo acima mencionado;

C) Nos termos da referida Portaria n.º 11/2012, 11 de janeiro, artigo 6.º, n.º 2, alínea a), compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. a promoção da mobilização da população para a prática desportiva, tendo sido criado nesse sentido o Programa Nacional de Desporto para Todos (PNDpT);

D) O PNDpT tem por missão a promoção das atividades físicas e desportivas segundo uma metodologia transversal, multissectorial e multidisciplinar direcionada a todos os cidadãos, assumindo como visão uma população mais ativa, com estilos de vida mais saudáveis e com melhor qualidade de vida;

E) É objetivo do PNDpT promover o desenvolvimento de um sistema de vigilância da atividade física e desportiva que permita recolher informação sobre os diferentes indicadores relativos à participação da população portuguesa nas mesmas bem como identificar a prevalência do sedentarismo, monitorizando o impacto das estratégias desenvolvidas neste domínio a nível nacional;

F) Considerando as recomendações internacionais e as obrigações a que Portugal se encontra vinculado, nomeadamente através da necessidade de reporte periódico da...

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