Contrato n.º 566/2017

Data de publicação05 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e APAF - Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol

Contrato n.º 566/2017

Contrato-programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/229/DD/2017

Apoio à Atividade Desportiva 2017 - Arbitragem no Bairro

Entre:

1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2) A APAF - Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Av. Almirante Reis, 40-A, 1.º Esq., 1169-064 Lisboa, NIPC 500897700, aqui representada por Luciano Pedrosa Gonçalves, na qualidade de Presidente de Direção, designado por 2.º outorgante.

Considerando que:

A) Compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos dos seus Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, apoiar a prática das atividades físicas e desportivas, bem como promover os estilos de vida ativos e saudáveis de forma transversal a todos os setores da sociedade portuguesa, contribuindo desta forma para as tornar mais acessíveis a todos os cidadãos;

B) No âmbito da estratégia de generalização da prática da atividade física e desportiva junto dos cidadãos portugueses, no seguimento do que estabelece o n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, assim como de acordo com o expressado pelas Orientações Europeias para a Atividade Física, compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., enquanto organismo da Administração Pública central responsável pelas áreas da atividade física e do desporto, o desenvolvimento de programas nacionais conducentes à concretização do objetivo acima mencionado;

C) Nos termos da referida Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, artigo 6.º, n.º 2, alínea a), compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. a promoção da mobilização da população para a prática desportiva, tendo sido criado nesse sentido o Programa Nacional de Desporto para Todos (PNDpT);

D) O PNDpT tem por missão a promoção das atividades físicas e desportivas segundo uma metodologia transversal, multissectorial e multidisciplinar direcionada a todos os cidadãos, assumindo como visão uma população mais ativa, com estilos de vida mais saudáveis e com melhor qualidade de vida;

E) A APAF - Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol, através das atividades que promove e de acordo com o programa desportivo apresentado junto do IPDJ, I. P., enquadra-se na prossecução dos objetivos previstos pelo PNDpT, contribuindo para o aumento da prática desportiva e para a promoção da saúde e do bem-estar junto dos cidadãos portugueses;

F) Ao longo dos últimos anos a APAF tem vindo a desenvolver um trabalho meritório na área da promoção de desporto para jovens e crianças, quer através da organização de atividades regulares e projetos, quer de eventos de nível nacional;

G) Durante o presente ano desenvolve o projeto «Arbitragem no Bairro», definindo como meta na primeira fase do...

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