Contrato n.º 513/2022

Data de publicação19 Julho 2022
Gazette Issue138
SectionSerie II
ÓrgãoEducação e Autarquias Locais - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e Município de Penafiel
N.º 138 19 de julho de 2022 Pág. 77
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO E AUTARQUIAS LOCAIS
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e Município de Penafiel
Contrato n.º 513/2022
Sumário: Contrato -programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Forne-
cimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico — ano letivo
de 2017 -2018.
Contrato -programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento
de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico — Ano letivo de 2017 -2018
Considerando que a Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares sucede, nas atribuições,
às Direções Regionais de Educação, conforme disposto na alínea c) do artigo 12.º do Decreto -Lei
n.º 266 -F/2012, de 31 de dezembro, procedeu -se à atualização do primeiro outorgante do contrato-
-programa.
O Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento
de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, publicado em anexo ao Despacho
n.º 8452 -A/2015 de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 148 de 31 de julho,
prevê a atualização anual do valor da comparticipação do Ministério da Educação, no n.º 2 do seu
artigo 4.º, estabelecendo -se a adenda seguinte.
Adenda
Entre:
Primeiro Outorgante: Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares, com o número de iden-
tificação de pessoa coletiva n.º 600086020, representada por João Miguel dos Santos Gonçalves,
Diretor -Geral dos Estabelecimentos Escolares, adiante designado como primeiro outorgante; e
Segundo Outorgante: Município de Penafiel com o número de pessoa coletiva n.º 501073663
representado por Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara, adiante designado
como segundo outorgante;
é celebrada a presente adenda ao Contrato do Programa de Generalização do Fornecimento de
Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, que se rege pelo disposto no Regu-
lamento de acesso ao financiamento deste Programa, aprovado pelo Despacho n.º 22 251/2005,
publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 205, de 25 de outubro, bem como pelo artigo 5.º
do Despacho n.º 8452 -A/2015 de 31 de julho, publicado no Diário da República n.º 148 de 31 de
julho, sendo atualizado pela cláusula seguinte.
Cláusula primeira
A cláusula 3.ª do contrato -programa, no contexto do ano letivo 2017/2018, passa a ter a
seguinte redação:
«Comparticipação financeira
1 — O primeiro outorgante compromete -se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante
através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar
pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de 0.58 euros por aluno, num universo pre-
visto de 2821 alunos abrangidos, prevendo -se o valor máximo de financiamento de 294512.4 euros.
2 — O segundo outorgante compromete -se a registar trimestralmente na aplicação informática
disponibilizada pelo primeiro outorgante o número de refeições efetivamente servidas, por escola
e por escalão, que servirá de base ao cálculo da comparticipação efetiva.

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