Contrato n.º 430/2016

Data de publicação18 Julho 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tondela e Clube Desportivo de Tondela

Contrato n.º 430/2016

Para efeitos do cumprimento do estabelecido no artigo 5 da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro o n.º de compromisso referente à presente despesa é 20121/2016.

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo

Considerando que:

1 - O desporto, para além de um complemento importante na formação e desenvolvimento da pessoa humana, é também um meio poderoso de divulgação das entidades participantes e das suas terras de origem;

2 - O facto de haver entidades envolvidas em eventos desportivos com relevância turística e de interesse público, tais como competições disputadas a nível nacional, confere-lhes especial capacidade para difundir, de forma relevante, em todo o território nacional e mesmo no estrangeiro, o Município de Tondela (adiante, em termos abreviados, Município) e toda a Região;

3 - Algumas das modalidades desportivas prosseguidas pelo Clube Desportivo de Tondela (doravante, CDT) - em especial, o futebol profissional - têm uma especial aptidão para projetar o nome e a imagem do Município;

4 - O CDT é titular do direito de propriedade sobre o prédio urbano designado "Estádio João Cardoso" (adiante, Estádio), constituído pelo complexo desportivo integrado por um estádio de futebol (com relvado e bancadas), dependências de apoio (incluindo balneários, bilheteiras, casas de banho, bares e arrumos), parque de estacionamento e zonas de circulação;

5 - O prédio onde está implantado o Estádio havia pertencido a João Cardoso e foi transmitido ao CDT no ano de 1998 por doação dos filhos deste, Adriano Augusto de Almeida Cardoso e Felícia Adriana de Almeida Cardoso que, contudo, não foi então formalizada por escritura pública;

6 - Em 28 de agosto de 2015, a escritura pública de doação foi outorgada pelos herdeiros dos acima referidos doadores a favor do CDT, tendo sido inscrita no registo em 1 de setembro de 2015;

7 - A doação foi onerada com as seguintes cláusulas modais: «O prédio destina-se exclusivamente a estádio de futebol e complexo desportivo do donatário Clube Desportivo de Tondela; - A denominação do estádio manter-se-á vitaliciamente como "Estádio João Cardoso"»;

8 - O Estádio é a única infraestrutura desportiva da cidade de Tondela com a potencialidade de acolher a prática de atividades desportivas desenvolvidas pelo CDT, assim como por outros clubes desportivos do Concelho e por associações desportivas e recreativas;

9 - O Estádio é, por este motivo, perspetivado pelo Município como um equipamento de inestimável valor para a Região, atenta a sua infungibilidade e as suas potencialidades em termos de projeção do nome e imagem do Município;

10 - Por escritura lavrada em 3 de dezembro de 2004, foi constituído a favor do Município o direito de superfície sobre o prédio em que está implantado o Estádio, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por sucessivos períodos de 5 (cinco) anos;

11 - O referido direito de superfície titula, desde 2004, a gestão municipal do Estádio e a respetiva utilização ao serviço do interesse público e da satisfação de necessidades coletivas;

12 - O Município, na qualidade de superficiário, ficou legitimado, de acordo com o título constitutivo, para "fazer todos e quaisquer melhoramentos de que sejam suscetíveis as instalações já existentes no Parque, bem como a construção de toda e qualquer obra achada necessária, quer a nível de infraestruturas básicas, quer a nível de equipamento";

13 - Concretamente, em 2004, o Município executou, na qualidade de dono da obra, uma empreitada que teve por objeto a "remodelação e beneficiação do Estádio João Cardoso", na sequência da abertura do concurso público n.º 8/2003, que foi adjudicada a "SCOPROLUMBA - Sociedade de Construções e Projetos, Lda..", e que foi objeto de visto prévio pelo Tribunal de Contas;

14 - As obras executadas consistiram na reconstrução do Estádio, assim como na construção de bancadas, balneários, zona de estacionamentos, implementação de espaços exteriores, no valor total de (euro) 2.865.192,97 (dois milhões oitocentos e sessenta e cinco mil cento e noventa e dois euros e noventa e sete cêntimos), tendo sido concluídas em 19 de setembro de 2006;

15 - O Município, na qualidade de superficiário, tem a faculdade de celebrar Protocolos que regulam e autorizam a utilização do Estádio para o desenvolvimento de atividades e eventos desportivos e recreativos com todos os interessados, sejam eles pessoas singulares ou pessoas coletivas - aqui se incluindo o CDT;

16 - O CDT tem, desde 2004, um estatuto preferencial no que respeita à utilização dos espaços e equipamentos integrados no Estádio.

17 - O Município reconhece que a atividade desenvolvida pelo CDT contribui, em termos significativos, para projetar o Município e a Região;

18 - Decorridos que estão mais de dez anos desde as últimas obras realizadas no Estádio, o Município está empenhado em contribuir para a correção das atuais limitações estruturais e funcionais do equipamento, bem como satisfazer requisitos impostos pela legislação vigente, para o que se impõe uma intervenção dirigida à sua modernização e requalificação, que garantam a respetiva utilização ao serviço de atividades e de eventos de relevante interesse geral e com projeção nacional;

19 - O Estádio constitui, pelo seu figurino, dimensão e caraterísticas estruturantes, o único equipamento desportivo suscetível de, uma vez adequado por efeito das obras em execução, corresponder às exigências colocadas por competições desportivas de grande nível e prestígio quer nacional, quer internacional;

20 - O Município reconhece a importância estratégica do Estádio no que respeita a: (i) formação das camadas jovens desportistas profissionais e não profissionais; (ii) participação do CDT assim como de outros clubes e associações desportivas em eventos desportivos de renome, de âmbito regional, nacional e internacional; (iii) realização de outros eventos de natureza cultural ou social, com projeção para o Município e para a Região;

21 - O Município, enquanto superficiário, tem interesse em promover e financiar as obras de requalificação e ampliação que o Estádio necessita;

22 - Em conformidade, o Município publicitou, em 17 de julho de 2015, através do Aviso n.º 4391/2015, a abertura do procedimento concursal para a celebração de contrato de empreitada para a "requalificação/ampliação do Estádio João Cardoso";

23 - O referido procedimento concursal correu os seus termos e trâmites legais, culminando com a adjudicação da empreitada de requalificação/ampliação do Estádio, em 13 de agosto de 2015, à "FLOPONOR - Florestas e Obras Públicas do Norte, S. A." (adiante, FLOPONOR), pelo valor global de (euro) 1.726,076,10 (um milhão setecentos e vinte e seis mil e setenta e seis euros e dez cêntimos, acrescido de IVA a taxa 6 %, o que perfaz o montante de total de (euro) 1.829.640,60 (um milhão oitocentos e vinte e nove mil e seiscentos e quarenta euros e sessenta cêntimos);

24 - Na sequência da formalização da doação do Estádio a favor do CDT, já referida, foi constituído, por escritura pública de 23 de outubro de 2015, o direito de superfície do Município sobre o Estádio, pelo prazo de 25 (vinte e cinco anos), que foi inscrito no registo a 28 de outubro de 2015, conferindo-se-lhe assim um período mais longo de uso e fruição do Estádio;

25 - De acordo com o título constitutivo, "[o] direito de superfície consubstancia-se no direito do Município de Tondela manter e transformar o identificado prédio, realizando as obras de beneficiação do Estádio João Cardoso com as necessárias dependências anexas e as obras de implementação de infraestruturas para a prática de jogos desportivos e recreativos de interesse municipal";

26 - O Município de Tondela é titular, pelo menos até ao dia 22 de outubro de 2040 (pelo período de 25 anos), das faculdades de uso e de fruição do Estádio, aqui se incluindo designadamente a faculdade de realizar benfeitorias que se traduzam, a final, no melhoramento e na valorização ulterior do equipamento, ao serviço dos interesses públicos e municipais e da satisfação de necessidades coletivas;

27 - A constituição do direito de superfície por parte do Município perspetivou-se como a via mais equilibrada para, sem comprometer a vontade dos doadores, titular o uso e a fruição municipais de um equipamento de valor central para a Região, colocando-o ao serviço da população;

28 - Atendendo à cláusula modal que destina o Estádio "exclusivamente a estádio de futebol e complexo desportivo do donatário Clube Desportivo de Tondela", configura-se ser impossível juridicamente a transmissão definitiva do direito de propriedade com este objeto a favor do Município;

29 - A aquisição do Estádio como equipamento municipal, para além de inverosímil juridicamente, não se afigurou também como o cenário mais adequado à luz dos princípios da eficácia, da eficiência e da economia e da prossecução do interesse público, ponderado o previsível investimento financeiro pressuposto;

30 - A requalificação e a ampliação do Estádio têm efeitos diretos e imediatos na promoção do turismo e no desenvolvimento do comércio de bens e serviços da região de Tondela por via do afluxo de turistas por ocasião de eventos desportivos e recreativos a realizar no referido equipamento;

31 - Constitui pressuposto da realização de jogos disputados na "LIGA NOS" a execução de obras de beneficiação do Estádio como sejam, entre outras, a construção de novas bancadas com lugares sentados, a instalação de torniquetes para controlo das entradas e saídas do recinto e a instalação de torres de iluminação artificial;

32 - Nesse contexto e com esse desiderato, o Município elegeu como objetivo estratégico e premente a execução de obras de melhoramento que conformem o Estádio com os requisitos e as exigências colocadas, designadamente, pela credenciação na "LIGA NOS";

33 - Na época desportiva 2015/2016, o CDT tem disputado, com a sua equipa de futebol profissional sénior, a "LIGA NOS", perspetivando-se a continuação da participação em competições desportivas profissionais de âmbito...

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