Contrato n.º 420/2018

Data de publicação25 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e Futebol Clube de Cortegaça

Contrato n.º 420/2018

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/223/PRID/2018

Aditamento ao contrato-programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/505/PRID/2017

Entre:

O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, adiante designado por IPDJ ou 1.º Outorgante, neste ato representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo; e

A/O Futebol Clube de Cortegaça, com sede na/o Rua das Cavadas, n.º 444, 3885-261 Cortegaça, NIPC 501453180, aqui representada/a por Sérgio Paulo Fernandes Oliveira, na qualidade de Presidente da Direção, designada por 2.º Outorgante;

Considerando que:

A) Em 29-09-2017 entre o Primeiro e Segundo Outorgantes foi celebrado contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/505/PRID/2017 que tem por objeto a concessão de uma contrapartida financeira pelo 1.º Outorgante ao 2.º Outorgante, a qual se destina à realização da obra Cobertura da bancada central, sita na/o Parque de Jogos do Buçaquinho-Cortegaça, concelho de Ovar e distrito de Aveiro, promovida pela/o Futebol Clube de Cortegaça;

B) Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 273/2009 de 1 de outubro, os contratos-programa para construção ou melhoramento de instalações desportivas produzem os seus efeitos a partir da data em que tenha sido emitido o alvará que titula a autorização de utilização;

C) Que o 2.º Outorgante se encontra a diligenciar pela obtenção de todos os elementos exigíveis para cumprimento do contrato-programa;

D) Importa, assim, prorrogar o prazo de vigência do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/505/PRID/2017, o que é possível nos termos da respetiva cláusula 4.ª do mencionado contrato.

acordam, assim, as Partes em alterar o Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, n.º CP/505/PRID/2017, nos termos seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

A alínea a) da cláusula 5.ª e o n.º 1 da cláusula 7.ª do Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo passam a ter a seguinte redação:

«Cláusula 5.ª

Deveres do 2.º Outorgante

Assumir, no contexto do objeto definido na cláusula 1.ª, a responsabilidade pela conclusão integral das obras a realizar e pela apresentação dos documentos relativos às despesas elegíveis até dia 30 de novembro de 2018.

[...]

Cláusula 7.ª

Vigência e Caducidade do Contrato

Salvaguardando o disposto na clausula 2.ª, sem prejuízo da satisfação das obrigações contratuais estabelecidas na...

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