Contrato n.º 406/2022

Data de publicação17 Maio 2022
Data14 Julho 2021
Número da edição95
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Autarquias Locais - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e Município de Arronches
N.º 95 17 de maio de 2022 Pág. 83
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO E AUTARQUIAS LOCAIS
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e Município de Arronches
Contrato n.º 406/2022
Sumário: Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Forne-
cimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico — ano letivo
de 2019-2020.
Contrato -programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento
de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico — Ano letivo de 2019 -2020
Considerando que a Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares sucede, nas atribuições,
às Direções Regionais de Educação, conforme disposto na alínea c) do artigo 12.º do Decreto -Lei
n.º 266 -F/2012, de 31 de dezembro, procedeu -se à atualização do primeiro outorgante do contrato-
-programa.
O Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento
de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, publicado em anexo ao Despa-
cho n.º 8452 -A/2015 de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 31 de
julho, prevê a atualização anual do valor da comparticipação do Ministério da Educação, no n.º 2
do seu artigo 4.º, estabelecendo -se a adenda seguinte.
Adenda
Entre:
Primeiro Outorgante: Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares, com o número de iden-
tificação de pessoa coletiva n.º 600086020, representada por Maria João de Carvalho Charrua,
Delegada Regional de Educação do Alentejo, no uso de competência conferida pelo Despacho
n.º 6938/2021, de 14 de julho de 2021, adiante designada como primeiro outorgante; e
Segundo Outorgante: Município de Arronches com o número de pessoa coletiva n.º 501155996
representado por João Carlos Ventura Crespo, Presidente da Câmara, adiante designado como
segundo outorgante;
é celebrada a presente adenda ao Contrato do Programa de Generalização do Fornecimento
de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, que se rege pelo disposto no
Regulamento de acesso ao financiamento deste Programa, aprovado pelo Despacho n.º 22 251/2005,
publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 205, de 25 de outubro, bem como pelo artigo 5.º
do Despacho n.º 8452 -A/2015 de 31 de julho, publicado no Diário da República n.º 148, de 31 de
julho, sendo atualizado pela cláusula seguinte.
Cláusula primeira
A cláusula 3.ª do contrato -programa, no contexto do ano letivo 2019/2020, passa a ter a
seguinte redação:
«Comparticipação financeira
1 — O primeiro outorgante compromete -se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante
através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar
pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de 0.11 euros por aluno, num universo
previsto de 83 alunos abrangidos, prevendo -se o valor máximo de financiamento de 1643.4 euros.

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