Contrato n.º 391/2016
Órgão | Educação - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. |
Section | Serie II |
Data de publicação | 11 Julho 2016 |
Contrato n.º 391/2016
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/181/DDF/2016
Atividades Regulares
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Atletismo, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho n.º 36/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Largo da Lagoa, 15 B, 2795-116 Linda-a-Velha, NIPC 501136517, aqui representada por Jorge António de Campos Vieira, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.
Considerando que:
A) De acordo com o estabelecido no n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, pode o 1.º outorgante, "outorgar com os beneficiários um aditamento ao contrato-programa celebrado para o ano findo, a fim de que sejam liquidadas, até à celebração de novo contrato-programa, as quantias mensais correspondentes ao duodécimo do ano anterior";
B) Pelo despacho de 11 de janeiro de 2016, do Secretário de Estado da Juventude e Desporto, foi autorizada a celebração de aditamento, ao abrigo da disposição legal acima mencionada, com o 2.º outorgante;
C)Em cumprimento do referido, foi celebrado, a 20-01-2016, com o 2.º outorgante o Contrato-Programa n.º CP/19/DDF/2016 que previa a concessão de uma comparticipação financeira até 609.288,00 (euro), paga em regime duodecimal;
D) Os procedimentos supra referidos estão concluídos e na sequência de análise técnica efetuada pelos serviços e decisão do Secretário de Estado da Juventude e Desporto ficou estabelecida a concessão à entidade acima identificada de uma comparticipação financeira no valor global identificado na cláusula 3.ª, infra, destinada a apoiar a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo apresentado;
E) O n.º 3, do artigo 22.º, do decreto-lei supracitado determina que "os montantes liquidados nos termos do aditamento são levados em conta nos valores atribuídos pelos novos contratos-programa ou integralmente restituídos se se não vier a outorgar tais contratos";
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo de Atividades Regulares, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante, e se propõe prosseguir no decurso do corrente ano, anexo a este contrato-programa, o qual faz parte integrante do mesmo, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O período de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2016.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante, ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 2.525.000,00 (euro), com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 3, infra:
a) A quantia de 360.000,00 (euro), destinada a comparticipar os custos com a Organização e Gestão do 2.º outorgante;
b) A quantia de 1.250.000,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de Desenvolvimento da Atividade Desportiva, que inclui as seguintes consignações específicas:
i. 260.000,00 (euro), destinado a comparticipar exclusivamente custos com a contratação da equipa técnica de apoio a este projeto;
ii. 12.000,00 (euro), destinado a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da prática desportiva juvenil "Jovem Talento Olímpico";
iii. O montante da comparticipação financeira atribuída inclui uma quantia de 30.000,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a contratação do técnico desportivo responsável pelo apoio à integração do desporto paralímpico;
c) A quantia de 915.000,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de Seleções Nacionais e Alto Rendimento do 2.º outorgante, que inclui as seguintes consignações específicas:
i. 200.000,00 (euro), destinado a comparticipar exclusivamente custos com a contratação da equipa técnica de apoio a este projeto;
ii. O montante da comparticipação financeira atribuída inclui uma verba de 70.000,00 (euro) destinada a comparticipar as despesas relativas à execução do projeto de treino dos praticantes desportivos que utilizam as instalações do Centro Desportivo Nacional do Jamor, cujo custo global de referência é 96.818,81 (euro).
iii. Caso o custo efetivo com a realização do projeto de treino referenciado no ponto i. supra se revelar inferior ao custo global de referência acima mencionado, a comparticipação financeira é proporcionalmente reduzida.
iv. O montante da comparticipação financeira referido na alínea c), supra inclui uma verba de 55.000,00 (euro)...
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