Contrato n.º 365/2016

Data de publicação15 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Contrato n.º 365/2016

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/132/DDF/2016

Atividades Regulares

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça, na qualidade de Vogal do Conselho Diretivo, em substituição do Presidente do Conselho Diretivo conforme disposto do n.º 1, do artigo 22.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), adiante designado como 1.º Outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Aeromodelismo, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho n.º 462/2014, de 20 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 7, de 10 de janeiro, com sede na(o) Rua Aristides Sousa Mendes, 4C - E2, 1600-413 Lisboa, NIPC 501687289, aqui representada por Emanuel Santos Fernandes, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.

Considerando que:

A) De acordo com o estabelecido no n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, pode o 1.º Outorgante, "outorgar com os beneficiários um aditamento ao contrato-programa celebrado para o ano findo, a fim de que sejam liquidadas, até à celebração de novo contrato-programa, as quantias mensais correspondentes ao duodécimo do ano anterior";

B) Pelo despacho de 11 de janeiro de 2016, do Secretário de Estado da Juventude e Desporto, foi autorizada a celebração de aditamento, ao abrigo da disposição legal acima mencionada, com o 2.º Outorgante;

C) Em cumprimento do referido, foi celebrado, a 25-01-2016, com o 2.º Outorgante o Contrato-Programa n.º CP/15/DDF/2016 que previa a concessão de uma comparticipação financeira até 6.000,00 (euro), paga em regime duodecimal;

D) Os procedimentos supra referidos estão concluídos e na sequência de análise técnica efetuada pelos serviços e decisão do Presidente ficou estabelecida a concessão à entidade acima identificada de uma comparticipação financeira no valor global identificado na cláusula 3.ª, infra, destinada a apoiar a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo apresentado;

E) O n.º 3, do artigo 22.º, do decreto-lei supracitado determina que "os montantes liquidados nos termos do aditamento são levados em conta nos valores atribuídos pelos novos contratos -programa ou integralmente restituídos se se não vier a outorgar tais contratos";

Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo de Atividades Regulares, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante, e se propõe prosseguir no decurso do corrente ano, anexo a este contrato-programa, o qual faz parte integrante do mesmo, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 2.ª

Período de execução do programa

O período de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2016.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante, ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 24.000,00 (euro), com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 3, infra:

a) A quantia de 13.000,00 (euro), destinada a comparticipar os custos com a Organização e Gestão do 2.º Outorgante;

b) A quantia de 8.000,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de Desenvolvimento da Atividade Desportiva

c) A quantia de 3.000,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de Seleções Nacionais e Alto Rendimento do 2.º Outorgante

2 - De acordo com o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, os montantes já pagos ao abrigo do contrato-programa - aditamento - n.º CP/15/DDF/2016 são englobados neste contrato-programa do qual faz parte integrante.

3 - O 2.º Outorgante pode alterar o destino do apoio, até ao máximo de 10 % do montante global, correspondente a 2.400,00 (euro) para outro(s) projeto(s) do programa (excluindo eventuais consignações específicas indicadas no ponto 1.), sem necessidade de se proceder a revisão contratual nos termos da cláusula 12.ª, infra.

4 - Não obstante o indicado no n.º 3 o valor máximo do apoio para o projeto de Organização e Gestão não pode ultrapassar o montante de 14.400,00 (euro).

5 - O valor máximo anual de apoio à remuneração ou rendimento profissional (honorários categoria B) de cada um dos trabalhadores incluídos no programa acima referenciados não ultrapassa 32.000,00...

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