Contrato n.º 213/2018

Data de publicação05 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e Comité Paralímpico de Portugal

Contrato n.º 213/2018

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/117/DDF/2018

Formação de Recursos Humanos no Desporto - Formação de Classificadores Desportivos

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e

2 - O Comité Paralímpico de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Rua do Sacramento n.º 4 - R/C Fanqueiro - Loures, NIPC 507805259, aqui representado por José Manuel Fernandes Lourenço, na qualidade de Presidente e por Leila Marques Mota na qualidade de Vice-Presidente adiante designado por 2.º Outorgante;

Considerando que:

A) Para se poder dar uma resposta apropriada à prática do desporto por pessoas com deficiência é indispensável a existência de um sistema que minimize o impacto da deficiência no desempenho desportivo e assegure que o sucesso de um atleta seja determinado pelas características físicas, emocionais e de treino.

B) Este sistema, designado por classificação desportiva, fornece a estrutura de suporte para a participação na competição desportiva com o nível de equidade possível.

C) A classificação desportiva determina quem é elegível para competir em determinada modalidade desportiva e agrupa os atletas elegíveis em classes desportivas de acordo com a sua capacidade funcional para o desporto que praticam.

D) É determinante para o desenvolvimento das matérias supra referidas dotar o 2.º Outorgante de apoios financeiros que se destinam ao desenvolvimento de profissionais em Classificação Desportiva em Portugal, de nível nacional e internacional.

Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante, e se propõe prosseguir no decurso do corrente ano, anexo a este contrato-programa, o qual faz parte integrante do mesmo, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 2.ª

Período de execução do programa

O período de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2018.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante, ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 80.000,00 (euro) onde se incluem 10.000,00 (euro)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT