Contrato n.º 213/2018
Data de publicação | 05 Abril 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e Comité Paralímpico de Portugal |
Contrato n.º 213/2018
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/117/DDF/2018
Formação de Recursos Humanos no Desporto - Formação de Classificadores Desportivos
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e
2 - O Comité Paralímpico de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Rua do Sacramento n.º 4 - R/C Fanqueiro - Loures, NIPC 507805259, aqui representado por José Manuel Fernandes Lourenço, na qualidade de Presidente e por Leila Marques Mota na qualidade de Vice-Presidente adiante designado por 2.º Outorgante;
Considerando que:
A) Para se poder dar uma resposta apropriada à prática do desporto por pessoas com deficiência é indispensável a existência de um sistema que minimize o impacto da deficiência no desempenho desportivo e assegure que o sucesso de um atleta seja determinado pelas características físicas, emocionais e de treino.
B) Este sistema, designado por classificação desportiva, fornece a estrutura de suporte para a participação na competição desportiva com o nível de equidade possível.
C) A classificação desportiva determina quem é elegível para competir em determinada modalidade desportiva e agrupa os atletas elegíveis em classes desportivas de acordo com a sua capacidade funcional para o desporto que praticam.
D) É determinante para o desenvolvimento das matérias supra referidas dotar o 2.º Outorgante de apoios financeiros que se destinam ao desenvolvimento de profissionais em Classificação Desportiva em Portugal, de nível nacional e internacional.
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante, e se propõe prosseguir no decurso do corrente ano, anexo a este contrato-programa, o qual faz parte integrante do mesmo, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O período de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2018.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante, ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 80.000,00 (euro) onde se incluem 10.000,00 (euro)...
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