Contrato n.º 102/2024
Data de publicação | 23 Outubro 2024 |
Número da edição | 206 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Almada |
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Contrato n.º 102/2024
23-10-2024
N.º 206
2.ª série
MUNICÍPIO DE ALMADA
Contrato n.º 102/2024
Sumário:Celebração de contrato interadministrativo de delegação de competências.
Contrato Interadministrativo
Considerando que:
i) Decorridos 10 (dez) anos desde a celebração do contrato de delegação de competências, verifi-
caram-se alterações relevantes ao nível da inflação e consequente aumento generalizado dos preços,
dos custos de produção, o aumento da retribuição mínima mensal garantida;
ii) Não obstante os aditamentos realizados nos anos de 2016 e 2017 e a celebração de contratos
de delegação de competências posteriores, o município entende ser necessário, não só uniformizar os
instrumentos jurídicos dispersos existentes nesta matéria num único, como adaptá-lo e adequá-lo à atual
conjuntura financeira do país, reforçando as freguesias dos recursos necessários para a execução das
competências delegadas.
iii) Adicionalmente, numa lógica de reforço da atuação municipal na limpeza dos grafitis e pichagens
não autorizadas, e pela conjugação de recursos, esforços e sinergias, o Município pretende reforçar as
verbas atribuídas às freguesias para fazer face à sua limpeza no espaço público;
iv) O presente contrato foi aprovado em sede da 21.ªreunião de Câmara Municipal de Almada,
de 16 setembro, e, bem assim, em sede da 15.ªreunião da Junta da União das Freguesias de Caparica
e Trafaria de 13 de agosto de 2024 nos termos e em cumprimento do disposto na alíneam) do n.º1 do
artigo33.º do RJAL e da alíneaj) do n.º1 do artigo16.ºRJAL;
v) 14. Com vista à sua plena eficácia, foi ainda aprovado em sede da 21.ªSessão da Assembleia
Municipal de Almada, de 16 setembro e em sede da 22.ªSessão da Assembleia da União das Fregue-
sias de Caparica e Trafaria de 20 de setembro de 2024, nos termos e em cumprimento do disposto na
alíneak) do n.º1 do artigo25.º e alíneag) do n.º1 do artigo9.º, todos do RJA;
vi) Com vista à sua plena eficácia, foi ainda aprovado em sede da 2.ªreunião da Sessão Ordinária da
Assembleia Municipal de Almada, de setembro de 2024, e em sede da Sessão da Assembleia da União
das Freguesias de Caparica e Trafaria, de 20 de setembro de 2024, nos termos e em cumprimento do
disposto na alíneak) do n.º1 do artigo25.º e alíneag) do n.º1 do artigo9.º, todos do RJAL.
É de boa-fé e de livre vontade celebrado o presente Contrato Interadministrativo de delegação de
competências, nos termos do disposto no artigo131.º do RJAL, que se rege pelas cláusulas seguintes,
e demais legislação aplicável:
Entre:
Município de Almada, pessoa coletiva pública n.º500051054, com sede no Largo Luís de Camões,
em Almada, neste ato representado pela sua Presidente da Câmara, Inês de Medeiros, no uso da compe-
tência que lhe está legalmente conferida pelas alíneasa), b) e c) do n.º1 e alíneaf) do n.º2 do artigo35.º
do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I à Lei n.º75/2013 de 12 de setembro,
na sua redação atual, doravante designado por Primeiro Outorgante; e
União das Freguesias de Caparica e Trafaria, pessoa coletiva pública n.º510835619, com sede no
Largo da Torre—Caparica, no concelho de Almada, através do seu órgão executivo, neste ato represen-
tada pela sua Presidente Sandra Cristina Pereira Mascarenhas Vieira Chaíça, no uso da competência que
lhe está legalmente conferida pelas alíneasa), f), e g) do artigo18.º do Regime Jurídico das Autarquias
Locais, aprovado em Anexo I à Lei n.º75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual (doravante
RJAL), doravante designada por Segunda Outorgante;
no uso da competência que lhe está legalmente conferida pelas alíneasa), f), e g) do ar tigo18.º do
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I à Lei n.º75/2013 de 12 de setembro, na
sua redação atual (doravante RJAL), doravante designada por Segunda Outorgante.
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Contrato n.º 102/2024
23-10-2024
N.º 206
2.ª série
Cláusula1.ª
Objeto
O presente contrato interadministrativo regula a delegação de competências do município para
a União das Freguesias.
Cláusula2.ª
Objetivo
O presente contrato interadministrativo visa promover a descentralização administrativa no respeito
pelos objetivos de melhoria da qualidade dos serviços prestados e de racionalização de recursos, arti-
cular a prossecução das atribuições das autarquias do Concelho de Almada, e ainda, manter a tradição
administrativa de delegação de competências entre as autarquias do Concelho de Almada.
Cláusula3.ª
Relações entre os regulamentos
Os regulamentos municipais prevalecem sobre os regulamentos das freguesias, salvo se estes
configurarem normas especiais.
Cláusula4.ª
Princípios
1— A negociação, celebração, execução e cessação do presente contrato interadministrativo
obedece aos princípios da igualdade e da não discriminação, da subsidiariedade, da prossecução do
interesse público, da continuidade da prestação do serviço público, da necessidade e suficiência de
recursos e da boa administração pública.
2—Nas relações entre as partes contraentes regem os princípios da transparência, da lealdade
e da cooperação, pautados por critérios de eficiência na prossecução do interesse público.
Cláusula5.ª
Competências delegadas na Segunda Outorgante
1—Ficam delegadas na União das Freguesias as seguintes competências:
a) Conservação permanente de passeios e pavimentos pedonais em calçada, atividade usualmente
tipificada como “tapa-buracos”, nos termos e extensão prevista no Anexo I;
b) Gestão e conservação de “Pequenos Campos de Jogos” (anteriormente designados por recintos
desportivos descobertos), nos termos e extensão prevista no Anexo II;
c) Conservação e manutenção de elementos urbanos designados por muros e muretes, nos termos
e extensão prevista no Anexo III;
d) Gestão e conservação permanente de Cemitérios Municipais, nos termos e extensão prevista
no Anexo IV;
e) Recolha regular de “monos” e aparas de jardins particulares deixados na via pública ou cuja
recolha seja solicitada pelos munícipes, nos termos e extensão prevista no Anexo V;
f) Gerir e assegurar a manutenção de Espaços Verdes de Enquadramento, nos termos e extensão
prevista no Anexo VI;
g) Manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, com
exceção daquele que seja objeto de concessão, nos termos e extensão prevista no Anexo VII;
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