Contrato n.º 102/2024

Data de publicação23 Outubro 2024
Data13 Agosto 2024
Número da edição206
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almada

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Contrato n.º 102/2024

23-10-2024

N.º 206

 2.ª série

MUNICÍPIO DE ALMADA

Contrato n.º 102/2024

Sumário: Celebração de contrato interadministrativo de delegação de competências.

Contrato Interadministrativo

Considerando que:

i) Decorridos 10 (dez) anos desde a celebração do contrato de delegação de competências, verifi-

caram-se alterações relevantes ao nível da inflação e consequente aumento generalizado dos preços, 

dos custos de produção, o aumento da retribuição mínima mensal garantida;

ii) Não obstante os aditamentos realizados nos anos de 2016 e 2017 e a celebração de contratos 

de delegação de competências posteriores, o município entende ser necessário, não só uniformizar os 

instrumentos jurídicos dispersos existentes nesta matéria num único, como adaptá-lo e adequá-lo à atual 

conjuntura financeira do país, reforçando as freguesias dos recursos necessários para a execução das 

competências delegadas.

iii) Adicionalmente, numa lógica de reforço da atuação municipal na limpeza dos grafitis e pichagens 

não autorizadas, e pela conjugação de recursos, esforços e sinergias, o Município pretende reforçar as 

verbas atribuídas às freguesias para fazer face à sua limpeza no espaço público;

iv) O presente contrato foi aprovado em sede da 21.ª reunião de Câmara Municipal de Almada, 

de 16 setembro, e, bem assim, em sede da 15.ª reunião da Junta da União das Freguesias de Caparica 

e Trafaria de 13 de agosto de 2024 nos termos e em cumprimento do disposto na alínea m) do n.º 1 do 

artigo 33.º do RJAL e da alínea j) do n.º 1 do artigo 16.º RJAL;

v) 14. Com vista à sua plena eficácia, foi ainda aprovado em sede da 21.ª Sessão da Assembleia 

Municipal de Almada, de 16 setembro e em sede da 22.ª Sessão da Assembleia da União das Fregue-

sias de Caparica e Trafaria de 20 de setembro de 2024, nos termos e em cumprimento do disposto na 

alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º, todos do RJA;

vi) Com vista à sua plena eficácia, foi ainda aprovado em sede da 2.ª reunião da Sessão Ordinária da 

Assembleia Municipal de Almada, de setembro de 2024, e em sede da Sessão da Assembleia da União 

das Freguesias de Caparica e Trafaria, de 20 de setembro de 2024, nos termos e em cumprimento do 

disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º, todos do RJAL.

É de boa-fé e de livre vontade celebrado o presente Contrato Interadministrativo de delegação de 

competências, nos termos do disposto no artigo 131.º do RJAL, que se rege pelas cláusulas seguintes, 

e demais legislação aplicável:

Entre:
Município de Almada, pessoa coletiva pública n.º 500051054, com sede no Largo Luís de Camões, 

em Almada, neste ato representado pela sua Presidente da Câmara, Inês de Medeiros, no uso da compe-

tência que lhe está legalmente conferida pelas alíneas a), b) e c) do n.º 1 e alínea f) do n.º 2 do artigo 35.º 

do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, 

na sua redação atual, doravante designado por Primeiro Outorgante; e

União das Freguesias de Caparica e Trafaria, pessoa coletiva pública n.º 510835619, com sede no 

Largo da Torre — Caparica, no concelho de Almada, através do seu órgão executivo, neste ato represen-

tada pela sua Presidente Sandra Cristina Pereira Mascarenhas Vieira Chaíça, no uso da competência que 

lhe está legalmente conferida pelas alíneas a), f), e g) do artigo 18.º do Regime Jurídico das Autarquias 

Locais, aprovado em Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual (doravante 

RJAL), doravante designada por Segunda Outorgante;

no uso da competência que lhe está legalmente conferida pelas alíneas a), f), e g) do artigo 18.º do 

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na 

sua redação atual (doravante RJAL), doravante designada por Segunda Outorgante.


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Cláusula 1.ª

Objeto

O presente contrato interadministrativo regula a delegação de competências do município para 

a União das Freguesias.

Cláusula 2.ª

Objetivo

O presente contrato interadministrativo visa promover a descentralização administrativa no respeito 

pelos objetivos de melhoria da qualidade dos serviços prestados e de racionalização de recursos, arti-

cular a prossecução das atribuições das autarquias do Concelho de Almada, e ainda, manter a tradição 

administrativa de delegação de competências entre as autarquias do Concelho de Almada.

Cláusula 3.ª

Relações entre os regulamentos

Os regulamentos municipais prevalecem sobre os regulamentos das freguesias, salvo se estes 

configurarem normas especiais.

Cláusula 4.ª

Princípios

1 — A negociação, celebração, execução e cessação do presente contrato interadministrativo 

obedece aos princípios da igualdade e da não discriminação, da subsidiariedade, da prossecução do 

interesse público, da continuidade da prestação do serviço público, da necessidade e suficiência de 

recursos e da boa administração pública.

2 — Nas relações entre as partes contraentes regem os princípios da transparência, da lealdade 

e da cooperação, pautados por critérios de eficiência na prossecução do interesse público.

Cláusula 5.ª

Competências delegadas na Segunda Outorgante

1 — Ficam delegadas na União das Freguesias as seguintes competências:

a) Conservação permanente de passeios e pavimentos pedonais em calçada, atividade usualmente 

tipificada como “tapa-buracos”, nos termos e extensão prevista no Anexo I;

b) Gestão e conservação de “Pequenos Campos de Jogos” (anteriormente designados por recintos 

desportivos descobertos), nos termos e extensão prevista no Anexo II;

c) Conservação e manutenção de elementos urbanos designados por muros e muretes, nos termos 

e extensão prevista no Anexo III;

d) Gestão e conservação permanente de Cemitérios Municipais, nos termos e extensão prevista 

no Anexo IV;

e) Recolha regular de “monos” e aparas de jardins particulares deixados na via pública ou cuja 

recolha seja solicitada pelos munícipes, nos termos e extensão prevista no Anexo V;

f) Gerir e assegurar a manutenção de Espaços Verdes de Enquadramento, nos termos e extensão 

prevista no Anexo VI;

g) Manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, com 

exceção daquele que seja objeto de concessão, nos termos e extensão prevista no Anexo VII;


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h) Gestão e manutenção corrente de feiras e mercados, nos termos e extensão prevista no Anexo VIII;

i) Realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro 

ciclo do ensino básico, nos termos e extensão prevista...

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