Contrato n.º 102/2024

Data de publicação23 Outubro 2024
Número da edição206
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almada
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Contrato n.º 102/2024
23-10-2024
N.º 206
2.ª série
MUNICÍPIO DE ALMADA
Contrato n.º 102/2024
Sumário:Celebração de contrato interadministrativo de delegação de competências.
Contrato Interadministrativo
Considerando que:
i) Decorridos 10 (dez) anos desde a celebração do contrato de delegação de competências, verifi-
caram-se alterações relevantes ao nível da inflação e consequente aumento generalizado dos preços,
dos custos de produção, o aumento da retribuição mínima mensal garantida;
ii) Não obstante os aditamentos realizados nos anos de 2016 e 2017 e a celebração de contratos
de delegação de competências posteriores, o município entende ser necessário, não só uniformizar os
instrumentos jurídicos dispersos existentes nesta matéria num único, como adaptá-lo e adequá-lo à atual
conjuntura financeira do país, reforçando as freguesias dos recursos necessários para a execução das
competências delegadas.
iii) Adicionalmente, numa lógica de reforço da atuação municipal na limpeza dos grafitis e pichagens
não autorizadas, e pela conjugação de recursos, esforços e sinergias, o Município pretende reforçar as
verbas atribuídas às freguesias para fazer face à sua limpeza no espaço público;
iv) O presente contrato foi aprovado em sede da 21.ªreunião de Câmara Municipal de Almada,
de 16 setembro, e, bem assim, em sede da 15.ªreunião da Junta da União das Freguesias de Caparica
e Trafaria de 13 de agosto de 2024 nos termos e em cumprimento do disposto na alíneam) do n.º1 do
artigo33.º do RJAL e da alíneaj) do n.º1 do artigo16.ºRJAL;
v) 14. Com vista à sua plena eficácia, foi ainda aprovado em sede da 21.ªSessão da Assembleia
Municipal de Almada, de 16 setembro e em sede da 22.ªSessão da Assembleia da União das Fregue-
sias de Caparica e Trafaria de 20 de setembro de 2024, nos termos e em cumprimento do disposto na
alíneak) do n.º1 do artigo25.º e alíneag) do n.º1 do artigo9.º, todos do RJA;
vi) Com vista à sua plena eficácia, foi ainda aprovado em sede da 2.ªreunião da Sessão Ordinária da
Assembleia Municipal de Almada, de setembro de 2024, e em sede da Sessão da Assembleia da União
das Freguesias de Caparica e Trafaria, de 20 de setembro de 2024, nos termos e em cumprimento do
disposto na alíneak) do n.º1 do artigo25.º e alíneag) do n.º1 do artigo9.º, todos do RJAL.
É de boa-fé e de livre vontade celebrado o presente Contrato Interadministrativo de delegação de
competências, nos termos do disposto no artigo131.º do RJAL, que se rege pelas cláusulas seguintes,
e demais legislação aplicável:
Entre:
Município de Almada, pessoa coletiva pública n.º500051054, com sede no Largo Luís de Camões,
em Almada, neste ato representado pela sua Presidente da Câmara, Inês de Medeiros, no uso da compe-
tência que lhe está legalmente conferida pelas alíneasa), b) e c) do n.º1 e alíneaf) do n.º2 do artigo35.º
do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I à Lei n.º75/2013 de 12 de setembro,
na sua redação atual, doravante designado por Primeiro Outorgante; e
União das Freguesias de Caparica e Trafaria, pessoa coletiva pública n.º510835619, com sede no
Largo da Torre—Caparica, no concelho de Almada, através do seu órgão executivo, neste ato represen-
tada pela sua Presidente Sandra Cristina Pereira Mascarenhas Vieira Chaíça, no uso da competência que
lhe está legalmente conferida pelas alíneasa), f), e g) do artigo18.º do Regime Jurídico das Autarquias
Locais, aprovado em Anexo I à Lei n.º75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual (doravante
RJAL), doravante designada por Segunda Outorgante;
no uso da competência que lhe está legalmente conferida pelas alíneasa), f), e g) do ar tigo18.º do
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I à Lei n.º75/2013 de 12 de setembro, na
sua redação atual (doravante RJAL), doravante designada por Segunda Outorgante.
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Contrato n.º 102/2024
23-10-2024
N.º 206
2.ª série
Cláusula1.ª
Objeto
O presente contrato interadministrativo regula a delegação de competências do município para
a União das Freguesias.
Cláusula2.ª
Objetivo
O presente contrato interadministrativo visa promover a descentralização administrativa no respeito
pelos objetivos de melhoria da qualidade dos serviços prestados e de racionalização de recursos, arti-
cular a prossecução das atribuições das autarquias do Concelho de Almada, e ainda, manter a tradição
administrativa de delegação de competências entre as autarquias do Concelho de Almada.
Cláusula3.ª
Relações entre os regulamentos
Os regulamentos municipais prevalecem sobre os regulamentos das freguesias, salvo se estes
configurarem normas especiais.
Cláusula4.ª
Princípios
1— A negociação, celebração, execução e cessação do presente contrato interadministrativo
obedece aos princípios da igualdade e da não discriminação, da subsidiariedade, da prossecução do
interesse público, da continuidade da prestação do serviço público, da necessidade e suficiência de
recursos e da boa administração pública.
2—Nas relações entre as partes contraentes regem os princípios da transparência, da lealdade
e da cooperação, pautados por critérios de eficiência na prossecução do interesse público.
Cláusula5.ª
Competências delegadas na Segunda Outorgante
1—Ficam delegadas na União das Freguesias as seguintes competências:
a) Conservação permanente de passeios e pavimentos pedonais em calçada, atividade usualmente
tipificada como “tapa-buracos”, nos termos e extensão prevista no Anexo I;
b) Gestão e conservação de “Pequenos Campos de Jogos” (anteriormente designados por recintos
desportivos descobertos), nos termos e extensão prevista no Anexo II;
c) Conservação e manutenção de elementos urbanos designados por muros e muretes, nos termos
e extensão prevista no Anexo III;
d) Gestão e conservação permanente de Cemitérios Municipais, nos termos e extensão prevista
no Anexo IV;
e) Recolha regular de “monos” e aparas de jardins particulares deixados na via pública ou cuja
recolha seja solicitada pelos munícipes, nos termos e extensão prevista no Anexo V;
f) Gerir e assegurar a manutenção de Espaços Verdes de Enquadramento, nos termos e extensão
prevista no Anexo VI;
g) Manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, com
exceção daquele que seja objeto de concessão, nos termos e extensão prevista no Anexo VII;

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