Contrato n.º 100/2024
Data de publicação | 23 Outubro 2024 |
Número da edição | 206 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Almada |
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Contrato n.º 100/2024
23-10-2024
N.º 206
2.ª série
MUNICÍPIO DE ALMADA
Contrato n.º 100/2024
Sumário:Celebração de contrato interadministrativo de delegação de competências.
Contrato Interadministrativo
Considerando que:
i) No âmbito da delegação de competências nas freguesias, o Regime Jurídico das Autarquias
Locais, aprovado em Anexo I da Lei n.º75/2013 de 12 de setembro, na sua 1.ªversão (doravante RJAL)
previa que os municípios concretizassem a delegação de competências mediante a celebração de um
acordo de execução que previsse expressamente os recursos humanos, patrimoniais e financeiros
necessários e suficientes ao exercício das competências pretendidas delegar (artigos132.º a 136.º
doRJAL (“Delegação legal”));
ii) Nesse seguimento, no ano de 2014, foram celebrados entre o município e as freguesias acordos
de execução;
iii) A Lei n.º50/2018, de 16 de agosto que aprovou a Lei-quadro da transferência de competências
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais revogou o regime previsto nos artigos132.º
a 136.º do RJAL, ainda que aquela revogação não tenha prejudicado a manutenção dos acordos de
execução celebrados ao seu abrigo previamente à entrada em vigor da referida lei;
iv) De acordo com o disposto no artigo131.º do RJAL, na sua atual redação, continua a estar pre-
vista a delegação de competências, dos órgãos dos municípios nos órgãos das freguesias, através da
via contratual, desta feita através de contrato interadministrativo;
v) Decorridos 10 (dez) anos desde a celebração do contrato de delegação de competências, veri-
ficaram-se alterações relevantes ao nível da inflação e consequente aumento generalizado dos preços,
dos custos de produção, o aumento da retribuição mínima mensal garantida;
vi) Não obstante os aditamentos realizados nos anos de 2016 e 2017 e a celebração de contratos
de delegação de competências posteriores, o município entende ser necessário, não só uniformizar os
instrumentos jurídicos dispersos existentes nesta matéria num único, como adaptá-lo e adequá-lo à atual
conjuntura financeira do país, reforçando as freguesias dos recursos necessários para a execução das
competências delegadas;
vii) Adicionalmente, numa lógica de reforço da atuação municipal na limpeza dos grafitis e pichagens
não autorizadas, e pela conjugação de recursos, esforços e sinergias, o Município pretende reforçar as
verbas atribuídas às freguesias para fazer face à sua limpeza no espaço público;
viii) O presente contrato foi aprovado em sede da 21.ªreunião de Câmara Municipal de Almada, de
16 de setembro de 2024, e, bem assim, em sede da 21.ªreunião da União das Freguesias de Almada,
Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas em 21/08/2024 nos termos e em cumprimento do disposto na alí-
neam) do n.º1 do artigo33.º do RJAL e da alíneaj) do n.º1 do artigo16.ºRJAL;
ix) Com vista à sua plena eficácia, foi ainda aprovado em sede da 2.ªreunião da Sessão Ordinária
da Assembleia Municipal de Almada, de setembro de 2024, e em sede da 5.ªSessão da Assembleia
da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas, de 4 de setembro de 2024,
nos termos e em cumprimento do disposto na alíneak) do n.º1 do artigo 25.º e alíneag) do n.º1 do
artigo9.º, todos do RJAL.
É de boa-fé e de livre vontade celebrado o presente Contrato Interadministrativo de delegação de
competências, nos termos do disposto no artigo131.º do RJAL, que se rege pelas cláusulas seguintes,
e demais legislação aplicável:
Entre:
Município de Almada, pessoa coletiva pública n.º500051054, com sede no Largo Luís de Camões,
em Almada, neste ato representado pela sua Presidente da Câmara, Inês de Medeiros, no uso da compe-
tência que lhe está legalmente conferida pelas alíneasa), b) e c) do n.º1 e alíneaf) do n.º2 do artigo35.º
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Contrato n.º 100/2024
23-10-2024
N.º 206
2.ª série
do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I à Lei n.º75/2013 de 12 de setembro,
na sua redação atual, doravante designado por Primeiro Outorgante; e
União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas, pessoa coletiva pública
n.º510 834 221, com sede na Rua Dona Leonor de Mascarenhas, n.º44 A, 2804-522 Almada, no concelho
de Almada, através do seu órgão executivo, neste ato representada pela sua Presidente Maria D’Assis
Beiramar Lopes Almeida, no uso da competência que lhe está legalmente conferida pelas alíneasa), f),
e g) do artigo18.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I à Lei n.º75/2013 de
12 de setembro, na sua redação atual (doravante RJAL), doravante designada por Segunda Outorgante;
Cláusula1.ª
Objeto
O presente contrato interadministrativo regula a delegação de competências do município para
a União das Freguesias.
Cláusula2.ª
Objetivo
O presente contrato interadministrativo visa promover a descentralização administrativa no respeito
pelos objetivos de melhoria da qualidade dos serviços prestados e de racionalização de recursos, arti-
cular a prossecução das atribuições das autarquias do Concelho de Almada, e ainda, manter a tradição
administrativa de delegação de competências entre as autarquias do Concelho de Almada.
Cláusula3.ª
Relações entre os regulamentos
Os regulamentos municipais prevalecem sobre os regulamentos das freguesias, salvo se estes
configurarem normas especiais.
Cláusula4.ª
Princípios
1— A negociação, celebração, execução e cessação do presente contrato interadministrativo
obedece aos princípios da igualdade e da não discriminação, da subsidiariedade, da prossecução do
interesse público, da continuidade da prestação do serviço público, da necessidade e suficiência de
recursos e da boa administração pública.
2—Nas relações entre as partes contraentes regem os princípios da transparência, da lealdade
e da cooperação, pautados por critérios de eficiência na prossecução do interesse público.
Cláusula5.ª
Competências delegadas na Segunda Outorgante
1—Ficam delegadas na União das Freguesias as seguintes competências:
a) Conservação permanente de passeios e pavimentos pedonais em calçada, atividade usualmente
tipificada como “tapa-buracos”, nos termos e extensão prevista no Anexo I;
b) Gestão e conservação de “Pequenos Campos de Jogos” (anteriormente designados por recintos
desportivos descobertos), nos termos e extensão prevista no Anexo II;
c) Conservação e manutenção de elementos urbanos designados por muros e muretes, nos termos
e extensão prevista no Anexo III;
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