Contrato n.º 100/2024

Data de publicação23 Outubro 2024
Data16 Janeiro 2024
Número da edição206
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almada
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Contrato n.º 100/2024

23-10-2024

N.º 206

 2.ª série

MUNICÍPIO DE ALMADA

Contrato n.º 100/2024

Sumário: Celebração de contrato interadministrativo de delegação de competências.

Contrato Interadministrativo

Considerando que:
i) No âmbito da delegação de competências nas freguesias, o Regime Jurídico das Autarquias 

Locais, aprovado em Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua 1.ª versão (doravante RJAL) 

previa que os municípios concretizassem a delegação de competências mediante a celebração de um 

acordo de execução que previsse expressamente os recursos humanos, patrimoniais e financeiros 

necessários e suficientes ao exercício das competências pretendidas delegar (artigos 132.º a 136.º 

do RJAL (“Delegação legal”));

ii) Nesse seguimento, no ano de 2014, foram celebrados entre o município e as freguesias acordos 

de execução;

iii) A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto que aprovou a Lei-quadro da transferência de competências 

para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais revogou o regime previsto nos artigos 132.º 

a 136.º do RJAL, ainda que aquela revogação não tenha prejudicado a manutenção dos acordos de 

execução celebrados ao seu abrigo previamente à entrada em vigor da referida lei;

iv) De acordo com o disposto no artigo 131.º do RJAL, na sua atual redação, continua a estar pre-

vista a delegação de competências, dos órgãos dos municípios nos órgãos das freguesias, através da 

via contratual, desta feita através de contrato interadministrativo;

v) Decorridos 10 (dez) anos desde a celebração do contrato de delegação de competências, veri-

ficaram-se alterações relevantes ao nível da inflação e consequente aumento generalizado dos preços, 

dos custos de produção, o aumento da retribuição mínima mensal garantida;

vi) Não obstante os aditamentos realizados nos anos de 2016 e 2017 e a celebração de contratos 

de delegação de competências posteriores, o município entende ser necessário, não só uniformizar os 

instrumentos jurídicos dispersos existentes nesta matéria num único, como adaptá-lo e adequá-lo à atual 

conjuntura financeira do país, reforçando as freguesias dos recursos necessários para a execução das 

competências delegadas;

vii) Adicionalmente, numa lógica de reforço da atuação municipal na limpeza dos grafitis e pichagens 

não autorizadas, e pela conjugação de recursos, esforços e sinergias, o Município pretende reforçar as 

verbas atribuídas às freguesias para fazer face à sua limpeza no espaço público;

viii) O presente contrato foi aprovado em sede da 21.ª reunião de Câmara Municipal de Almada, de 

16 de setembro de 2024, e, bem assim, em sede da 21.ª reunião da União das Freguesias de Almada, 

Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas em 21/08/2024 nos termos e em cumprimento do disposto na alí-

nea m) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL e da alínea j) do n.º 1 do artigo 16.º RJAL;

ix) Com vista à sua plena eficácia, foi ainda aprovado em sede da 2.ª reunião da Sessão Ordinária 

da Assembleia Municipal de Almada, de setembro de 2024, e em sede da 5.ª Sessão da Assembleia 

da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas, de 4 de setembro de 2024, 

nos termos e em cumprimento do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea g) do n.º 1 do 

artigo 9.º, todos do RJAL.

É de boa-fé e de livre vontade celebrado o presente Contrato Interadministrativo de delegação de 

competências, nos termos do disposto no artigo 131.º do RJAL, que se rege pelas cláusulas seguintes, 

e demais legislação aplicável:

Entre:
Município de Almada, pessoa coletiva pública n.º 500051054, com sede no Largo Luís de Camões, 

em Almada, neste ato representado pela sua Presidente da Câmara, Inês de Medeiros, no uso da compe-

tência que lhe está legalmente conferida pelas alíneas a), b) e c) do n.º 1 e alínea f) do n.º 2 do artigo 35.º 

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 2.ª série

do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, 

na sua redação atual, doravante designado por Primeiro Outorgante; e

União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas, pessoa coletiva pública 

n.º 510 834 221, com sede na Rua Dona Leonor de Mascarenhas, n.º 44 A, 2804-522 Almada, no concelho 

de Almada, através do seu órgão executivo, neste ato representada pela sua Presidente Maria D’Assis 

Beiramar Lopes Almeida, no uso da competência que lhe está legalmente conferida pelas alíneas a), f), 

e g) do artigo 18.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 

12 de setembro, na sua redação atual (doravante RJAL), doravante designada por Segunda Outorgante;

Cláusula 1.ª

Objeto

O presente contrato interadministrativo regula a delegação de competências do município para 

a União das Freguesias.

Cláusula 2.ª

Objetivo

O presente contrato interadministrativo visa promover a descentralização administrativa no respeito 

pelos objetivos de melhoria da qualidade dos serviços prestados e de racionalização de recursos, arti-

cular a prossecução das atribuições das autarquias do Concelho de Almada, e ainda, manter a tradição 

administrativa de delegação de competências entre as autarquias do Concelho de Almada.

Cláusula 3.ª

Relações entre os regulamentos

Os regulamentos municipais prevalecem sobre os regulamentos das freguesias, salvo se estes 

configurarem normas especiais.

Cláusula 4.ª

Princípios

1 — A negociação, celebração, execução e cessação do presente contrato interadministrativo 

obedece aos princípios da igualdade e da não discriminação, da subsidiariedade, da prossecução do 

interesse público, da continuidade da prestação do serviço público, da necessidade e suficiência de 

recursos e da boa administração pública.

2 — Nas relações entre as partes contraentes regem os princípios da transparência, da lealdade 

e da cooperação, pautados por critérios de eficiência na prossecução do interesse público.

Cláusula 5.ª

Competências delegadas na Segunda Outorgante

1 — Ficam delegadas na União das Freguesias as seguintes competências:

a) Conservação permanente de passeios e pavimentos pedonais em calçada, atividade usualmente 

tipificada como “tapa-buracos”, nos termos e extensão prevista no Anexo I;

b) Gestão e conservação de “Pequenos Campos de Jogos” (anteriormente designados por recintos 

desportivos descobertos), nos termos e extensão prevista no Anexo II;

c) Conservação e manutenção de elementos urbanos designados por muros e muretes, nos termos 

e extensão prevista no Anexo III;

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d) Recolha regular de “monos” e aparas de jardins particulares deixados na via pública ou cuja 

recolha seja solicitada pelos...

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