Contrato n.º 831/2006, de 06 de Julho de 2006
Contrato n.o 831/2006
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 117/2006
Desenvolvimento da prática desportiva e enquadramento técnico
De acordo com os artigos 65.o e 66.o da Lei n.o 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei n.o 432/91, de 6 de Novembro, em conjugaçáo com o disposto no artigo 7.o dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre:
1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente de direcçáo, adiante designado por IDP ou primeiro outorgante;
2) A Federaçáo Portuguesa de Voo Livre, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Avenida da Cidade Lourenço Marques, praceta B, módulo 2, 1800-093 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 503715590, aqui representada por José António Silva Lourenço Gonçalves, na qualidade de vice-presidente, adiante designada por Federaçáo ou segundo outorgante;
um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1.a
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a concessáo de uma comparticipaçáo financeira, a qual se destina à execuçáo dos programas de actividades de desenvolvimento da prática desportiva e enquadramento técnico, que a Federaçáo apresentou no IDP e se propóe levar a efeito no decurso do corrente ano.
Cláusula 2.a
Período de execuçáo dos programas
O prazo de execuçáo dos programas objecto de comparticipaçáo financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de Dezembro de 2006. Cláusula 3.a
Comparticipaçáo financeira
1 - A comparticipaçáo financeira a prestar pelo IDP à Federaçáo, para apoio exclusivo à execuçáo dos programas de actividades referidos na cláusula 1.a, é do montante de E 49 000, sendo:
-
O montante de E 34 000 destinado a comparticipar a execuçáo do programa de desenvolvimento da prática desportiva apresentado, com a seguinte distribuiçáo:
A quantia de E 10 000 destinada a comparticipar exclusivamente os custos com a organizaçáo e gestáo da Federaçáo;
A quantia de E 14...
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