Contrato n.º 828/2006, de 05 de Julho de 2006

Contrato n.o 828/2006

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 113/2006 Programa de Actividades Regulares

De acordo com os artigos 65.o e 66.o da Lei n.o 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei n.o 432/91, de 6 de Novembro, em conjugaçáo com o disposto no artigo 7.o dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre:

1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente de direcçáo, adiante designado por IDP ou primeiro outorgante; e

2) A Confederaçáo do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Rua de Eduardo Augusto Pedroso, 11-A, 1495-047 Algés, número de identificaçáo de pessoa colectiva 503042579, aqui representada por Carlos Paula Cardoso, na qualidade de presidente, adiante designada por Confederaçáo ou segundo outorgante;

um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.a

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concessáo de uma comparticipaçáo financeira, a qual se destina à execuçáo do Programa de Actividades Regulares e enquadramento técnico, que a Confederaçáo apresentou no IDP e se propóe levar a efeito no decurso do corrente ano.

Cláusula 2.a

Período de execuçáo do programa

O prazo de execuçáo do programa objecto de comparticipaçáo financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de Dezembro de 2006.

Cláusula 3.a

Comparticipaçáo financeira

1 - A comparticipaçáo financeira a prestar pelo IDP à Confederaçáo, para apoio exclusivo à execuçáo do Programa de Actividades referido na cláusula 1.a, é do montante de E 43 000, sendo:

  1. O montante de E 33 000, destinado a comparticipar a execuçáo do Programa de Actividades Regulares apresentado, com a seguinte distribuiçáo:

    A quantia de E 18 000, destinada a comparticipar exclusivamente os custos com a organizaçáo das actividades e com a gestáo da Confederaçáo;

    A quantia de E 6000, para apoio ao exercício da presidência do Comité Europeu de Fair Play;

    A quantia de...

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