Contrato (extrato) n.º 564/2017
Órgão | Economia - Direção-Geral de Energia e Geologia |
Section | Serie II |
Data de publicação | 01 Setembro 2017 |
Contrato (extrato) n.º 564/2017
Para efeitos do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, publica-se o extrato do contrato de atribuição de direitos de exploração da água mineral natural a que corresponde o n.º HM75 de cadastro e a denominação de TERMAS DO BICANHO, localizada no concelho Soure, distrito de Coimbra, celebrado em 14 julho de 2017, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 março.
Concessionária: PALACEDOURO - Desenvolvimento Turístico e Imobiliário, S. A.
Área concedida: 235,1560 hectares, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89, são as seguintes:
(ver documento original)
Caracterização da água: A água caracteriza-se pelos parâmetros constantes da análise físico-química arquivada na DGEG, cuja colheita foi realizada, a 6 de abril de 2016, na captação denominada "Furo AM", e será explorada para fins termais a partir desta captação e de outras que forem realizadas e legalizadas no âmbito da aprovação/revisão do Plano de Exploração.
Prazo: O prazo inicial da concessão é de 50 anos, o qual será prorrogado por despacho ministerial, pelo prazo de 20 anos, desde que a concessionária tenha cumprido as obrigações legais e contratuais a que se encontre vinculada.
Atentos os mesmos princípios poderá ser concedida nova prorrogação de 20 anos.
Obrigações:
a) Realizar novos trabalhos de prospeção e pesquisa de água mineral natural, que perspetivem a execução de uma nova captação, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de assinatura do Contrato;
b) Realizar um estudo médico-hidrológico que perspetive a definição das indicações terapêuticas da água mineral natural suportadas em estudos de caráter médico-hidrológico, no prazo de 36 (trinta e seis) meses contados da data de assinatura do Contrato;
c) Elaborar um projeto de construção de um estabelecimento termal de acordo com as normas estabelecidas no Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de junho, na sua atual redação, no prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data de assinatura do Contrato;
d) Propor a definição do perímetro de proteção, no prazo de 18 (dezoito) meses contados da data de assinatura do Contrato;
e) Propor a aprovação do plano de exploração, no prazo de 24 (vinte e quatro) contados da data de assinatura do Contrato;
f) Iniciar...
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