Contrato n.º 1452/2006, de 21 de Dezembro de 2006
Contrato n.o 1452/2006
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 266/2006 Eventos desportivos internacionais
De acordo com os artigos 65.o e 66.o da Lei n.o 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo, e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, previsto no Decreto-Lei n.o 432/91, de 6 de Novembro, em conjugaçáo com o disposto no artigo 7.o dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre:
1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcçáo, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante; e
2) A Federaçáo Portuguesa de Corfebol, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Rua de Gago Coutinho, 12, cave esquerda, Pombais, 2675-509 Odivelas, número de identificaçáo de pessoa colectiva 502610298, aqui representada por Paulo Lencastre da Silva Gomes de Oliveira, na qualidade de presidente, adiante designada por Federaçáo ou segundo outorgante;
um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.a
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a concessáo de uma comparticipaçáo financeira, a qual se destina à organizaçáo pelo segundo outorgante do evento desportivo internacional designado por Campeonato da Europa de Sub-21, que se realizará em Portugal, em Porto Salvo, Oeiras, de 5 a 11 de Novembro de 2006, conforme proposta apresentada pela Federaçáo ao IDP.
Cláusula 2.a
Período de execuçáo do evento
O prazo de execuçáo do evento objecto de comparticipaçáo financeira ao abrigo do presente contrato termina em 31 de Dezembro de 2006.
Cláusula 3.a
Comparticipaçáo financeira
1 - Para a organizaçáo do evento desportivo referido na cláusula 1.a, com o custo de referência de E 26 352, constante da proposta apresentada pela Federaçáo, é concedida pelo primeiro outorgante ao segundo outorgante uma comparticipaçáo financeira até ao valor de E 4500, correspondente a 17,08 % do referido custo.
2 - Caso o custo efectivo da organizaçáo do evento desportivo se revelar inferior ao custo de referência indicado no n.o 1 da presente cláusula, a comparticipaçáo financeira a atribuir ao segundo outorgante será reduzida, aplicando-se ao custo efectivo do evento a percentagem definida no n.o 1 da presente cláusula.
Cláusula 4.a
Disponibilizaçáo da comparticipaçáo financeira
A comparticipaçáo referida no n.o 1 da cláusula 3.a será disponibilizada da seguinte forma:
a) 50 % da comparticipaçáo financeira no prazo de 30 dias a contar da data de assinatura do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, correspondente a E 2250;
b) O remanescente...
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