Contrato n.º 1451/2006, de 21 de Dezembro de 2006
Contrato n.o 1451/2006
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 87-A/2006 Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 87/2006
Entre:
1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcçáo, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante; e
2) A Federaçáo Portuguesa de Nataçáo, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Moradia do Complexo do Jamor, Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada, Dafundo, número de identificaçáo de pessoa colectiva 501665056, aqui representada por Paulo Frischknecht, na qualidade de presidente, adiante designada por Federaçáo ou segundo outorgante;
Considerando que:
a) Mediante o contrato-programa n.o 87/2006, celebrado em 15 de Março, foi concedida pelo IDP uma comparticipaçáo financeira à Federaçáo para execuçáo do programa de enquadramento técnico, que a Federaçáo apresentou e se propóe levar a efeito no decurso do corrente ano;
b) Face ao enquadramento legal em vigor, a direcçáo do IDP deliberou cessar as requisiçóes de professores que vinham sendo efectuadas junto do Ministério da Educaçáo para o exercício de funçóes técnico-pedagógicas em federaçóes desportivas, com efeitos a partir do ano lectivo de 2006-2007, tendo sido dada orientaçáo a essas federaçóes para procederem à requisiçáo dos professores directamente ao Ministério da Educaçáo e ou à contrataçáo de outros técnicos com habilitaçáo equivalente; c) No âmbito do financiamento ao movimento associativo, torna-se necessário dotar a Federaçáo dos meios financeiros necessários para fazer face a este encargo, que a partir de Setembro passará a ser assumido directamente por si:
É celebrado o contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.a
Comparticipaçáo financeira
É acrescida da importância de E 32 471 a comparticipaçáo financeira concedida na alínea b) do n.o 1 da cláusula 3.a do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 87/2006.
Cláusula 2.a
Objecto do contrato
Este reforço destina-se a comparticipar os encargos com a execuçáo do programa de enquadramento técnico relativamente à requisiçáo de professores e ou contrataçáo de técnicos com habilitaçáo equivalente apresentado para o...
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