Contrato n.º 1450/2006, de 21 de Dezembro de 2006

Contrato n.o 1450/2006

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 62-A/2006 Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 62/2006

Entre:

1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcçáo, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante; e

2) A Federaçáo Portuguesa de Ciclismo, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Rua de Campolide, 237, 1070-030 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 500110379, aqui representada por Artur Manuel Moreira Lopes, na qualidade de presidente, adiante designada por Federaçáo ou segundo outorgante;

Considerando que:

  1. Mediante o contrato-programa n.o 62/2006, celebrado em 20 de Março, foi concedida pelo IDP uma comparticipaçáo financeira à Federaçáo para execuçáo do programa de enquadramento técnico, que a Federaçáo apresentou e se propóe levar a efeito no decurso do corrente ano;

  2. Face ao enquadramento legal em vigor, a direcçáo do IDP deliberou cessar as requisiçóes de professores que vinham sendo efectuadas junto do Ministério da Educaçáo para o exercício de funçóes técnico-pedagógicas em federaçóes desportivas, com efeitos a partir do ano lectivo de 2006-2007, tendo sido dada orientaçáo a essas federaçóes para procederem à requisiçáo dos professores directamente ao Ministério da Educaçáo e ou à contrataçáo de outros técnicos com habilitaçáo equivalente; c) No âmbito do financiamento ao movimento associativo, torna-se necessário dotar a Federaçáo dos meios financeiros necessários para fazer face a este encargo, que a partir de Setembro passará a ser assumido directamente por si:

    É celebrado o contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

    Cláusula 1.a

    Comparticipaçáo financeira

    É acrescida da importância de E 7121 a comparticipaçáo financeira concedida na alínea b) do n.o 1 da cláusula 3.a do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 62/2006.

    Cláusula 2.a

    Objecto do contrato

    Este reforço destina-se a comparticipar os encargos com a execuçáo do programa de enquadramento técnico relativamente à requisiçáo de professores e ou contrataçáo de técnicos com habilitaçáo equivalente apresentado para o período de Setembro a Dezembro...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT