Contrato Colectivo de Trabalho N.º 50/2004 de 23 de Setembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Contrato Colectivo de Trabalho n.º 50/2004 de 23 de Setembro de 2004

CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de São Miguel e Santa Maria - Sectores de Transportes, Oficinas de Reparação e Pintura, Estações de Serviço e Postos de Abastecimento de Combustíveis, Escolas de Condução e Aluguer de Automóveis sem Condutor - Alteração Salarial e Outras.

O CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de São Miguel e Santa Maria - Sectores de Transportes, Oficinas de Reparação e Pintura, Estações de Serviço e Postos de Abastecimento de Combustíveis, Escolas de Condução e Aluguer de Automóveis sem Condutor, publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 13, de 26 de Agosto de 1993, na redacção que lhe conferem a deliberação da Comissão Paritária, publicada no Jornal Oficial, IV Série, n.º 20, de 2 de Dezembro de 1993, bem como as alterações insertas no Jornal Oficial, IV Série, n.º 15, de 10 de Agosto de 1995, Jornal Oficial, IV Série, n.º 16, de 22 de Agosto de 2002, e Jornal Oficial, IV Série, n.º 23, de 14 de Agosto de 2003, é alterado da forma seguinte:

Cláusula 24.ª

Direito dos trabalhadores nas pequenas deslocações

  1. (Mantém-se a mesma redacção).

  2. Para efeitos do número anterior a entidade patronal abonará o trabalhador na importância de 6 euros por cada refeição.

  3. (Mantém-se a mesma redacção).

Cláusula 25.ª

Direito dos trabalhadores nas grandes deslocações

1 - Os trabalhadores terão direito durante as grandes deslocações:

A um subsídio diário de 4 euros (fora de S. Miguel e de Santa Maria).

(Mantém-se a mesma redacção).

(Mantém-se a mesma redacção).

(Mantém-se a mesma redacção).

(Mantém-se a mesma redacção).

2 - (Mantém-se a mesma redacção).

Cláusula 50.ª

Diuturnidades

1 - Aos trabalhadores abrangidos por este CCT será acrescido à retribuição mínima mensal prevista, para todos os efeitos, uma diuturnidade no valor de 13 euros por cada cinco anos de permanência na mesma Empresa até ao limite de cinco.

2 - (Mantém-se a mesma redacção).

3 - (Mantém-se a mesma redacção).

4 - (Mantém-se a mesma redacção).

Anexo III

Tabela Salarial

Esta tabela salarial produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

O presente Contrato Colectivo de Trabalho abrange 64 empregadores e 2165 trabalhadores.

Ponta Delgada, 31 de Julho de 2004. - Pela Câmara do...

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