Contrato ARAAL N.º 10/2011 de 24 de Maio
Entre a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo seu Vice-Presidente Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designado por VPG, a Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, adiante designada por SRTSS, representada pela sua Secretária Regional Ana Paula Pereira Marques, e a Câmara Municipal do Corvo, adiante designada por CMC, representada pelo seu Presidente Manuel das Pedras Rita, é celebrado, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, um contrato ARAAL de colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
(Objecto de contrato)
O presente contrato tem por objecto a realização de obras de recuperação de habitações na Vila do Corvo, no âmbito do programa de reabilitação urbana.
Cláusula 2.ª
(Comparticipação financeira)
O custo do projecto total é de € 150 000,00 (cento e cinquenta mil euros), correspondendo a participação financeira do Governo Regional dos Açores, através da SRTSS, ao valor total do investimento.
Cláusula 3.ª
(Processamento)
1- O processamento a favor da CMC, a que se refere o n.º 1 da cláusula anterior, será efectuado de acordo com o seguinte faseamento:
€ 75 000,00 (setenta e cinco mil euros) no dia imediato ao da publicação do presente contrato;
€ 75 000,00 (setenta e cinco mil euros) até 31 de Dezembro de 2012.
2- Os encargos respeitantes ao financiamento referido no número anterior serão suportados pela dotação do Plano afecto à Direcção Regional de Habitação: Capítulo 40 - Despesas do Plano; Programa 14 - Habitação; Projecto 02 - Recuperação do Parque Habitacional; Classificação Económica 08.05.02Y.
Cláusula 4.ª
(Competências das partes contratantes)
1- Compete à SRTSS:
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Garantir o financiamento do projecto no montante estabelecido na cláusula 2.ª;
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Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela CMC;
-
Fiscalizar e acompanhar a aplicação da verba atribuída ao fim previsto no presente contrato.
2- À CMC, como dono da obra, compete:
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Licenciar as obras caso a tal estejam sujeitas;
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Fiscalizar, acompanhar e gerir as obras;
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Garantir que as obras são executadas de acordo com as regras de boa execução;
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Não afectar a comparticipação recebida a fim diferente do referido na cláusula 1.ª;
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Gerir, executar e zelar pelo bom funcionamento e utilização dos recursos adstritos às acções do presente contrato;
-
Assegurar o registo do ónus de inalienabilidade...
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