Contrato ARAAL N.º 10/2011 de 24 de Maio

Entre a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo seu Vice-Presidente Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designado por VPG, a Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, adiante designada por SRTSS, representada pela sua Secretária Regional Ana Paula Pereira Marques, e a Câmara Municipal do Corvo, adiante designada por CMC, representada pelo seu Presidente Manuel das Pedras Rita, é celebrado, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, um contrato ARAAL de colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

(Objecto de contrato)

O presente contrato tem por objecto a realização de obras de recuperação de habitações na Vila do Corvo, no âmbito do programa de reabilitação urbana.

Cláusula 2.ª

(Comparticipação financeira)

O custo do projecto total é de € 150 000,00 (cento e cinquenta mil euros), correspondendo a participação financeira do Governo Regional dos Açores, através da SRTSS, ao valor total do investimento.

Cláusula 3.ª

(Processamento)

1- O processamento a favor da CMC, a que se refere o n.º 1 da cláusula anterior, será efectuado de acordo com o seguinte faseamento:

€ 75 000,00 (setenta e cinco mil euros) no dia imediato ao da publicação do presente contrato;

€ 75 000,00 (setenta e cinco mil euros) até 31 de Dezembro de 2012.

2- Os encargos respeitantes ao financiamento referido no número anterior serão suportados pela dotação do Plano afecto à Direcção Regional de Habitação: Capítulo 40 - Despesas do Plano; Programa 14 - Habitação; Projecto 02 - Recuperação do Parque Habitacional; Classificação Económica 08.05.02Y.

Cláusula 4.ª

(Competências das partes contratantes)

1- Compete à SRTSS:

  1. Garantir o financiamento do projecto no montante estabelecido na cláusula 2.ª;

  2. Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela CMC;

  3. Fiscalizar e acompanhar a aplicação da verba atribuída ao fim previsto no presente contrato.

    2- À CMC, como dono da obra, compete:

  4. Licenciar as obras caso a tal estejam sujeitas;

  5. Fiscalizar, acompanhar e gerir as obras;

  6. Garantir que as obras são executadas de acordo com as regras de boa execução;

  7. Não afectar a comparticipação recebida a fim diferente do referido na cláusula 1.ª;

  8. Gerir, executar e zelar pelo bom funcionamento e utilização dos recursos adstritos às acções do presente contrato;

  9. Assegurar o registo do ónus de inalienabilidade...

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